07/04/2013 às 19h11min - Atualizada em 07/04/2013 às 19h11min

Bullyng Escolar X Família Acomodada. Saiba os direitos da criança

Por Dr. Fabio Toledo - Recentemente, compareci em Audiência e ouvi do Diretor Geral da rede de ensino que “BULLING” é “frescura”, por questões ética como processo corre em segredo de justiça não posso informar o nome da instituição, contudo aquilo me chocou! Ele explicou que na época dele isso não existia, expliquei  que sempre existiu e por isso muito adultos são frustrados tem doenças mentais e falta de confiança até mesmo tem “gagueira” e falta de alta estima por conta disso, pior ainda tivemos caso recente de crime em escola por conta disso!

Peço a todos que consulte algumas fotos antes de prosseguir com a leitura sobre alguns exemplos de “Bulling Escolar”, https://www.google.com.br/search?q=fotos+de+bullying+escolar&hl=pt&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=RrVgUbvVNY2s0AHG54G4AQ&ved=0CCsQsAQ&biw=1366&bih=564

Infelizmente, tenho recebido alguma dezenas de “pai e mãe”, destacando que os filhos vem sofrendo com o BULLYNG  e quando explico os procedimentos, acreditem eles simplesmente desistem, simplesmente porque alegam que isso irá constranger mais a criança, na realidade o que percebo é uma acomodação, porque lutar pelo direito do  filho dá muito mais trabalho  ele(responsável) finge que nada acontece e o menor sofre e sofre até que cresce um individuo doente mentalmente, muitas das pessoas que estão lendo sabe que sofreram muito na sua infância e nunca tiveram o apoio da sociedade e principalmente da família, muitos vícios, falta de sucesso profissional, amoroso está ligado a tudo que sofreu na sua segunda casa a “escola”, portanto, sem embargos a entendimento distinto, “bullYng” não é frescura se antes os menores, por exemplo, com 9 anos faziam “comida” imagina hoje uma criança não sabe nem “fritar um ovo”, então hoje os menores são mais frágeis!

Quem nunca teve apelido, Exemplos: Cabeção, baixinha, gordinha, magrinha, rolha de poço, cabo de vassoura, russo, branco azedo, negrinho, mas será que isso isoladamente é BULLING ESCOLAR, senhores tudo depende, aonde começa o BULLING? São ações repetitivas, reiteradas, que piada é essa que somente um consegui rir?!

A relação da escola obviamente junto com “alunos” é de consumo, portanto ela irá responder independentemente de culpa, ou seja, essa discussão de culpa é totalmente estranha, a criança está na sua responsabilidade, diga-se ainda que face sua importância em ser “segunda casa”, sendo assim, a questão psíquica, emocional e integridade física são obrigações da instituição, agora claro um “pai” e “mãe” ausente que nunca comparece em reuniões, ou quando é chamado na instituição nunca comparece nunca saberá aquilo que o “filho” vem sofrendo!

Por conseguinte, daremos alguns sinais de BullYng na escola e como devemos registrar para solução amigável na instituição (sempre pelo menos duas vezes tente essa opção), agora escola não está nem ai, processe, mas com provas, Justiça é uma coisa, direito é outra, assiste um caso que a filho de 9 anos apanhou, foi humilhada, cuspida diariamente na frente dos professores e acredite a mãe nunca fez uma prova, somente ficava discutindo, ela queria Justiça, por isso digo Justiça é uma coisa Direito é outra, vejamos abaixo alguns indícios de bulling:

1º- O menor começa  não desejar comparecer na escola: Escreva na agenda/ do aluno para professora como está o convívio do menor com outros coleguinhas, explique a mudança dele de comportamento!

2º- Analise marcas no corpo do seu filho quando chegar da escola: Observando alguma anormal (não grave), mande na agenda se o menor teve algum envolvimento em “brigas”;

3º-  Conversando com seu filho(com multa calma ele tem vergonha de ser fraco,gordo,magro, branco,azul, amarelo), não importa deixe ele a vontade, após constatar que o mesmo está sendo diariamente constrangido, apanhando, humilhado e sofrendo danos psíquicos e hora de parar  com agenda, deixar o futebol de lado, a novela e tomar um atitude, caso trabalhe converse com seu chefe;

4º- Comparecendo na instituição explique que  seu filho vem sofrendo ameaças, humilhações, apanhando em razão de alguma diferença que o mesmo possui dos coleguinhas, lembra-se você já escreveu na agenda deu algumas chances, converse com a coordenação sempre registrando na agenda o dia que você agendou seu comparecimento, peça para que o pais dos menores e os próprios sejam advertido sobre o comportamento dos menores;

5º Caso o menor compareça com indícios de espancamento/dano psíquico/furto dos pertences do menor em razão do BULLING/  imediatamente, face ter exaurido qualquer forma de solucionar o problema amigavelmente  junto a instituição é hora de procurar a Delegacia(fazer corpo delito), caso o Policial de Plantão lhe diga que isso não é caso criminal, procure o Delegado imediatamente, procure o Ministério Público, Conselho Tutelar, se isso constrange o menor, imagine você omisso, isso também é crime poderá ser responsabilizado, inclusive em alguns caso de perda da “guarda”;

Aos que acham ser “frescura” BULLING, destaco que os infratores podem ser responsabilizados, vejam alguns artigos penais:

Exemplo: Já viu quando a criança não consegue ir ao banheiro, ou sala de aula, na quadra, porque autores do bulling não deixam estamos diante de  “Crime de Cárcere Privado. Art. 148 do CPB - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.”

Exemplo: Já viu aquelas coisas que o menor é obrigado a suportar pelos amiguinhos aquelas brincadeira de “machucar”,  “Crime de Constrangimento ilegal. Art. 146 do CPB - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

EXEMPLO:  LEMBRA-SE SE VOCE CONTAR PARA PROFESSORA OU SUA MÃE “VOCE VAI VER”, Ameaçar a mesma de lhe praticar algum mal grave e injusto: “Crime de Ameaça. Art. 147 do CPB - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

APANHAR COM TAPAS, EMPURRÕES, BELISCÃO, CUSPES NA CARA,  “Crime de Injúria real. Art. 140 - § 2º do CPB. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

PIOR É QUE TEM GENTE QUE ACHA  FRESCURA!

Queria lembrar que o menor infrator, diretores, coordenadores, supervisores, responsáveis pelo menor serão responsabilizado criminalmente, sabe aquele Dolo Eventual quando você assume o risco, se todos sabiam e ninguém fez nada como poderá alegar fato fortuito, força maior, face sua inércia eles (adultos) são mais culpados, porque não informaram o Conselho Tutelar, não afastaram o menor, que existem crianças com problemas aceitamos, agora ninguém vai virar “saco de pancada”, porque os pais e escola não toma uma atitude, há caso sim que os pais não sabem lidar com problema cabe eles e escola procurar ajuda!

a ESCOLA NO RIO DE JANEIRO FOI CONDENADA por BULLING,

“...O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro condenou o colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar indenização por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.Os pais da estudante entraram com ação contra a escola relatando que, em 2003, a menina sofreu agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a garota tinha 7 anos. Segundo os pais, ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos..”

Nesses casos é fundamental ajuda de alguns profissionais, psicólogos e advogado, em relação a mudar de escola isso dependerá, caso a responsável da instituição não mude sua postura deverá ser tomada medidas no âmbito criminal a desfavor desses, não aceite a resposta dele “...Casos não esteja satisfeitos mude de escola...”, o problema pode ser ela! Não seja um “pai” e “mãe”, procure um bom advogado de sua confiança!

ARTIGO 17 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L EI 8.069/90 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

DR. FABIO TOLEDO- WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR |  ESPECIALIZADO PELA UFF


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