04/05/2013 às 14h18min - Atualizada em 04/05/2013 às 14h18min

Preso com revólver no guarda-roupas no Flamengo

Após término de relacionamento, homem é detido tentando se matar na RJ-106 e mulher entrega revólver do ex-companheiro que estava dentro do guarda-roupas da residência.

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Arma apreendida pelos policiais no guarda-roupas da casa. (Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)

Arma apreendida pelos policiais no guarda-roupas da casa. (Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)

Arma apreendida pelos policiais no guarda-roupas da casa. (Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)[/caption]

EXCLUSIVO LSM | REPORTAGEM :: ROMÁRIO BARROS - Policiais Militares de Maricá prenderam no começo da tarde deste sábado (04) um homem por posse ilegal de armas, no bairro do Flamengo, em Maricá. A arma estava escondida dentro de um guarda-roupas.

De acordo com a Polícia Militar, em patrulhamento pela Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), policiais da 4ª Cia (Maricá) lotados no 12º BPM (Niterói) avistaram um homem, próximo à segunda entrada para o Centro de Maricá, no bairro do Flamengo tentando se matar.

Em entrevista ao LSM, os policiais disseram que o homem estava na beira da Rodovia com uma bicicleta e por pouco não foi atingido por um coletivo da empresa 1001.

O Homem foi detido pelos policiais e disse que estaria tentando se matar porque sua mulher havia terminado o relacionamento. Os PM’s foram investigar a situação e foram até a casa do homem identificado como: Valdeir Medeiros de Lima, de 40 anos.

Na residência, também no bairro do Flamengo, mais precisamente no local conhecido como ‘Cantinho’  a mulher confirmou a história e disse que havia terminado com Valdeir e que ele teria uma arma guardada no guarda-roupas.

A mulher que preferiu não se identificar, entregou a arma, um revólver calibre 38 da marca taurus especial e o casal foi encaminhada para a delegacia de Maricá (82ª DP) para esclarecimentos.

Na delegacia Valdeir foi autuado pelo delegado adjunto da Unidade Policial, Luiz Henrique por no Artigo 16, § 1, inc. IV do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03.  (Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:  IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;).

O homem será encaminhado para cumprir pena no Complexo Penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.  PMERJ|4ªCIA: Sgt Deleprani e Sgt Camilo.


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