O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que proíbe o sacrifício e ações e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos estabelecimentos oficiais similares. A Lei n° 14.228/2021 foi publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União.
A medida foi sancionada nesta quarta-feira, 20, e entra em vigor em até 120 dias após a publicação. O objetivo da lei é de proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por instituições de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Fonte: Agência Brasil