Infrações aplicadas em outros estados não poderão contar com o benefício
Multas podem ser parceladas em até 12 vezes
O sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito começa a vigorar a partir desta quinta-feira (11). Estão sujeitas ao parcelamento todas as multas já transitadas em julgado (ou seja, aquelas onde não cabem mais recursos), aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro em 2012 e nos quatro anos anteriores (2011, 2010, 2009 e 2008). Vale também esclarecer que as multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.
Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.
O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.
TERMO DE ADESÃO Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do Detran (www.detran.rj.gov), as multas que podem ser parceladas e, depois de escolher as que pretende parcelar, clicar no botão “Termo de Adesão”. Quem não tiver acesso à internet, pode realizar os procedimentos nas unidades do Detran do Rio Poupa Tempo ou em 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 23 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito) espalhados pelo estado.
Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do Detran dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento.