Uma mulher foi vítima de assédio sexual dentro de um coletivo na tarde desta segunda-feira, 27, em um ônibus que seguia para Maricá.
O caso aconteceu por volta de 17h10. De acordo com as informações, a vítima pegou o ônibus no Terminal Menezes Cortês, no Centro do Rio, quando um homem – aparentando ter uns 60 anos – sentou do seu lado e ficou a encarando o tempo inteiro.
Chegando na altura de Tribobó, a mulher começou a se sentir incomodada com a situação e o homem – que aparentemente já estava em ereção - mudou de lugar e sentou no banco de trás. Algum tempo depois, a vítima notou que o homem estava se masturbando e após terminar o ato ele passou a mão na vítima pelo meio do banco.
Sem reação e com medo, a vítima acabou não tendo coragem de reagir ou de pedir ajuda para o motorista. Nervosa e sem acreditar que estava passando por algo tão constrangedor para uma mulher, a vítima só pensou em descer do ônibus para sair daquela situação.
Assédio sexual é crime!
Infelizmente, esse tipo de situação é mais comum do que pensamos e em muitos casos por ficar em estado de choque, a vítima não consegue ter nenhum tipo de reação. Por vergonha ou medo, muitas mulheres que são assediadas dentro de coletivos ou até mesmo em outros lugares, não conseguem falar ou acusar o seu assediador imediatamente.
O assédio sexual nos meios de transporte público é conhecido por todos, e mesmo sendo um assunto pouco abordado, acontece com frequência. Muitas mulheres já foram encoxadas, receberam olhadas, foram constrangidas, se sentiram acudas ou até mesmo já passaram por situações ainda piores, onde ficaram expostas, com medo, envergonhadas, coagidas e sem saber como agir diante de um ato de assédio sexual.
A todo momento mulheres são atacadas, abusadas, vítimas de assédio, de importunação e isso não pode acontecer. Porém, a inversão de valores é nítida e muitas mulheres são vítimas de situações como essas dentro de coletivos, no ambiente de trabalho, no meio da rua. Por isso, é válido ressaltar que, constranger uma mulher com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual é crime! O homem que por algum motivo assediar uma mulher poderá responder pelo crime e pegar de 1 a 2 anos de prisão.