Passou a valer nesta terça-feira, 25, a lei que impede que qualquer eleitor seja preso ou detido durante esse período eleitoral.
As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. Entretanto, em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, o cidadão poderá e será preso.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, desde que não aconteça um flagrante. A medida tem como principal função garantir o direito do cidadão ao voto.
Porém, caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Após ser confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Em 2022, o segundo turno será realizado no próximo domingo, 30. Com isso, a medida terá validade até o dia 1º de novembro.