07/02/2023 às 12h00min - Atualizada em 07/02/2023 às 11h57min

Prefeitura desmente acusação da família e expõe motivos que atrapalhou a matrícula da aluna candomblecista

Segundo a mãe, a matrícula não foi realizada por conta de suas roupas tradicionais do candomblé. Entretanto, a Prefeitura nega as acusações.

T.C - leisecamarica.com.br
Foto/Reprodução: Internet


Após uma mãe candomblecista relatar que foi impedida de matricular a sua filha em uma escola municipal na tarde desta segunda-feira, 06, no bairro de Itaipuaçu, a Prefeitura de Maricá desmentiu o caso. 


De acordo com as informações, após chegar na unidade para matricular a filha, a mãe teria sido impedida de realizar a matrícula pelo simples fato das duas estarem vestidas com as roupas de sua religião, trajando vestidos brancos e colares tradicionais do candomblé. 


Entretanto, após os relatos, em nota, a  Prefeitura de Maricá informou que as acusações não procedem e que a história contada pela mãe da criança não são verdadeiras.  


“A Prefeitura de Maricá informa que são totalmente falsas as informações veiculadas e esclarece que a mãe em questão queria matricular a filha em série diferente da que estava indicada na insuficiente documentação apresentada e, também, que não apresentou no ato da matrícula a declaração escolar da criança e o comprovante de residência de Maricá, documentos básicos para realizar a matrícula”. 


Em um outro trecho da nota, a Prefeitura informa que a mãe gostaria de matricular a criança em uma série que não constava na documentação apresentada. Por isso, ela foi questionada pelas funcionárias. 


“A referida mãe chegou à escola para matricular a criança no 2º ano, mas a documentação que apresentou indicava que a criança teria que cursar o 4º ano. Segundo a mãe, ela havia regredido de série na escola particular que estudou no ano anterior no Rio de Janeiro, e que agora ela queria continuar e ser matriculada no 2º ano”. 


A Prefeitura ainda finaliza dizendo  que apenas solicitou a documentação necessária que pudesse comprovar a regressão da aluna, para que a matrícula pudesse ser feita. Com isso, esclarece que, não houve intolerância religiosa com a mãe e nem com a criança.


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