O Ministério Público estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói condenou no mês de Agosto a empresa Viação Nossa Senhora do Amparo por uma série de irregularidades. Uma delas, entre as obrigações listadas pela Justiça, consiste em deixar de fazer a substituição de veículos de duas portas e sem ar condicionado por outros com ar, porém, após um mês da sentença os coletivos urbanos (S/A) de duas portas não foram colocados nas linhas 'Maricá-Castelo / Itaipuaçu-Castelo / Maricá-Niterói e Itaipuaçu-Niterói' e quem sofre são os usuários do transporte coletivo.
A grande maioria dos veículos urbanos de duas portas estão circulando atualmente nas linhas intermunicipais de: Itaipu-Niterói / Jóquei-Niterói e Anaia-Niterói. No próprio site da empresa na página 'Consulte Nossos Horários' comprova isso. Anteriormente os ônibus urbanos de duas portas das linhas intermunicipais eram divididos entre Maricá e Itaipuaçu, mas não se sabe porque foram retirados de circulação esses veículos do município.
Passageiros relataram que só há um micro (S/A) de manhã e um outro no final da tarde circulando em Itaipuaçu, fazendo a linha 'Recanto-Niterói', mas ninguém se quer sabe o horário e o dia em que esse ônibus circula na região. No site da empresa consta que esses ônibus circulam duas vezes no início da manhã e uma vez no final da tarde em dias úteis e no final de semana somente ônibus com ar condicionado circulam na região.
Entenda a História- Em agosto, A empresa foi condenada por uma série de irregularidades na manutenção da frota, na cobrança de tarifas e na prestação de serviços aos usuários de ônibus do município. Pela sentença, obtida pelo MP junto à 2ª Vara Cível de Maricá, a cada novo auto de infração que receber do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a empresa terá que pagar uma multa de R$ 5 mil. Além disso, pagará R$ 30 mil de compensação por danos morais coletivos e terá de arcar com todas as despesas do processo. A Viação Nossa Senhora do Amparo também terá que ressarcir os danos materiais causados aos consumidores, que serão comprovados individualmente em liquidação de sentença.
Entre as obrigações listadas pela Justiça estão: comprovar a manutenção dos diversos veículos que já foram autuados pelo Detro-RJ por problemas em pneus e equipamentos de segurança; manter a limpeza dos veículos e a conservação de poltronas e de aparelhos de ar condicionado; transportar apenas passageiros sentados nos ônibus rodoviários; respeitar os limites de lotação dos ônibus; e realizar a cobrança de tarifas conforme a tabela fixada pelo Detro-RJ, deixando de fazer a substituição de veículos de duas portas e sem ar condicionado por outros com ar, como artifício para elevar o valor das tarifas.