27/09/2012 às 12h30min - Atualizada em 27/09/2012 às 12h30min

TRE-RJ alerta: eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode ser preso

Lei Seca Maricá nas Eleições Municipais de 2012 - No próximo dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.º 823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.

Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.

Último dia para requerer segunda via do título
De acordo com a Resolução TSE n.º 23.341, que disciplina o Calendário Eleitoral das eleições municipais de 2012, o eleitor que perdeu o título, foi furtado ou roubado tem até hoje, dia 27 (10 dias antes do pleito), para requerer a segunda via do documento. Para isto, basta comparecer ao cartório eleitoral onde é inscrito, levando carteira de identidade ou certidão de nascimento ou carteira profissional. A 2ª via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

Balanço do Disque-Denúncia Eleitoral mostra apoio da população

Em funcionamento desde maio, o Disque-Denúncia Eleitoral recebeu até hoje 17.368 ligações de todo o Estado. O número comprova a consolidação da parceria entre o poder público e a sociedade na fiscalização das irregularidades nas campanhas eleitorais.

As denúncias podem ser feitas através do telefone (21) 2524-0404, que também aceita ligações a cobrar de celulares, ou pela internet, no Clique-Denúncia, no site do Tribunal (www.tre-rj.jus.br), e pelo endereço eletrônico [email protected]. Em todos os casos, o cidadão não precisa se identificar. O serviço do Disque-Denúncia Eleitoral funciona entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira e de 13h as 19h aos sábados, domingos e feriados.

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