Segundo o ato, os processos distribuídos eletronicamente para as Varas Cíveis de Maricá vão passar a tramitar, obrigatoriamente, por meio eletrônico e as novas ações que não ingressarem por meio do portal do TJRJ, bem como os processos físicos já em trâmite continuarão em meio físico até a remessa à segunda instância ou ao arquivo. Já os processos cuja inicial tenha sido distribuída fisicamente, durante 60 dias iniciais a contar da entrada em vigor da norma, permanecerão tramitando por meio físico, exceto por determinação ou autorização expressa da administração.
A mudança tem o objetivo de agilizar e padronizar a realização de atos processuais, gerando economia de tempo, numerário e material, visando à rapidez e à qualidade na prestação jurisdicional. A medida também está de acordo com a constante busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos TJs poderes para que disciplinem o acesso à prática de atos no âmbito de suas atribuições.