24/02/2024 às 20h19min - Atualizada em 24/02/2024 às 20h16min

STF proíbe que adolescentes infratores sejam apreendidos na orla das praias do RJ

J. T. - leisecamarica.com.br

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, proibiu a partir da última quarta-feira, 21, que o estado do Rio de Janeiro apreenda e conduza adolescentes na orla das praias sem motivo, salvo em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.


Além disso, o ministro determinou que os órgãos estaduais e municipais apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.


A decisão foi dada em audiência em Brasília, e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público no ano passado, que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.


A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão, mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um dos casos apresentava motivação evidente.


A juíza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita, atendeu à época o pedido do MPRJ, destacando que as apreensões desmotivadas atingiam apenas uma parcela da população.


“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”.


A sentença de Zanin restabeleceu, então, parcialmente a decisão de Lysia Maria, que havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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