24/09/2012 às 11h40min - Atualizada em 24/09/2012 às 11h40min

Candidato só pode ser preso em flagrante delito, diz TSE

Lei Seca Maricá nas Eleições Municipais de 2012 – Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde o último sábado (22) está valendo a norma que nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante. De acordo com o calendário eleitoral, a mesma prerrogativa é valida para membro de mesa receptora e fiscal de partido.

Faltando apenas 14 dias para as eleições municipais, os candidatos, membros de mesa receptora e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.

A prisão de eleitores fica proibida a partir de 2 de outubro, cinco dias antes da eleição. Conforme a Justiça Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A proibição vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.

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