01/10/2024 às 09h14min - Atualizada em 01/10/2024 às 09h14min
Aumento na conta de luz: Bandeira vermelha patamar 2 entra em vigor neste mês de outubro
Redação
Foto: Divulgação LSM- A conta de luz dos brasileiros sofrerá um acréscimo a partir de outubro de 2024, com a adoção da bandeira tarifária vermelha patamar 2, o nível mais alto do sistema de bandeiras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Isso significa que haverá um adicional de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, impactando diretamente no valor final da fatura de energia.
Este aumento marca a primeira vez, desde agosto de 2021, que a bandeira vermelha patamar 2 é acionada. A decisão da Aneel foi tomada devido ao risco hidrológico, uma vez que as previsões indicam pouca chuva nos reservatórios das hidrelétricas, agravando a necessidade de utilização de fontes de energia mais caras, como as termelétricas. Além disso, o aumento do preço do mercado de energia elétrica em outubro também influenciou a medida.
Desde abril de 2022, o Brasil vinha usufruindo de uma sequência de bandeiras verdes, quando o custo adicional na conta de luz é zero. Esse período foi interrompido em julho de 2024 com a adoção da bandeira amarela, que foi seguida pela bandeira verde em agosto e pela vermelha patamar 1 em setembro. Curiosamente, a bandeira vermelha patamar 2 foi anunciada para setembro, mas a Aneel corrigiu a informação logo após, aplicando o patamar 1.
O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel em 2015, tem como objetivo refletir as variações nos custos da geração de energia. Ele usa três cores — verde, amarela e vermelha (com dois patamares) — para informar o consumidor sobre o custo da eletricidade em função da disponibilidade de recursos hídricos e da necessidade de ativar fontes mais caras.
A Aneel ressalta que o sistema de bandeiras permite que o consumidor ajuste seu consumo de energia, incentivando a economia de eletricidade, especialmente quando as bandeiras mais caras estão em vigor, como é o caso da bandeira vermelha patamar 2.