29/10/2013 às 11h10min - Atualizada em 29/10/2013 às 11h10min

Apontamento indevido no SPC/SERASA é motivo de indenização

Os órgãos de proteção de crédito (SPC/SERASA) têm a função de proteger a rede de comércio contra o aumento de índices de inadimplência.  Porém, as empresas devem se revestir de cautela antes de lançarem o nome de seus clientes em órgãos restritivos, sob pena de condenações judiciais e de pagarem indenizações em favor do consumidor.

Há, inclusive, orientação dos Tribunais que aponta para tal entendimento. É o caso do Enunciado dos Juizados Cíveis do Estado do Rio de Janeiro que afirma: ”A inserção ou manutenção ilegítima do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral.”

Para o Dr. Tancredo Ribeiro, que atua há mais de dez anos em causas de direito do consumidor, as empresas muitas vezes descumprem a legislação em relação às negativações, muitas deixam, por exemplo, de avisar com antecedência sobre a restrição. “O maior patrimônio das pessoas é o seu nome que, na rede de comércio, é representada pelo crédito! Por isso, lançar indevidamente o nome das pessoas no SPC/SERASA deve sim, ser punido pelo Judiciário.” Afirma o Advogado.


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