Há, inclusive, orientação dos Tribunais que aponta para tal entendimento. É o caso do Enunciado dos Juizados Cíveis do Estado do Rio de Janeiro que afirma: ”A inserção ou manutenção ilegítima do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral.”
Para o Dr. Tancredo Ribeiro, que atua há mais de dez anos em causas de direito do consumidor, as empresas muitas vezes descumprem a legislação em relação às negativações, muitas deixam, por exemplo, de avisar com antecedência sobre a restrição. “O maior patrimônio das pessoas é o seu nome que, na rede de comércio, é representada pelo crédito! Por isso, lançar indevidamente o nome das pessoas no SPC/SERASA deve sim, ser punido pelo Judiciário.” Afirma o Advogado.