31/10/2013 às 11h19min - Atualizada em 31/10/2013 às 11h19min

Aeroclube de Maricá rebate acusações da Prefeitura

EXCLUSIVO LSM- O aeroclube de Maricá, através do Presidente do Conselho Deliberativo, Comandante Gerson Viana, entrou em contato com o Lei Seca Maricá à fim de rebater acusações realizadas pela Prefeitura de Maricá. Com exclusividade, o LSM conta a história do aeródromo.

Após a queda de dois aviões no município vitimando três pessoas nos últimos meses, o Lei Seca Maricá abre espaço para o aeroclube do município que busca tornar público a história e rebater as críticas que estão sendo realizadas.

Segundo o Comandante Gerson Viana, não procede qualquer afirmativa de que o Aeroclube de Maricá instalou-se irregularmente no aeródromo de Maricá, já que sua pista foi justamente construída pelo próprio pessoal do Aeroclube, para a instalação daquela entidade.

Comandante Gerson Viana conta que até meados da década de 70 do século passado, 1975, existia no bairro de Charitas, em Niterói, o Aeroclube do Rio de Janeiro, que utilizava uma pequena pista de terra espremida entre a serra e o mar. Com o desenvolvimento da aviação, surgindo aeronaves mais desenvolvidas, a pequena pista se tornou insuficiente e insegura para as novas operações e se fez necessária a ampliação da área, o que se tornou impossível pelo crescimento imobiliário na região no seu entorno.

"Alguns associados pilotos daquele Aeroclube eram residentes na cidade de Maricá, destacando-se Laélio Batista, Donaldo Figueira, Severino Silva e o Dr. Warney Joaquim Martins, entre outros, os quais planejaram a criação de um novo Aeroclube na área em que moravam." Disse o Comandante.

Comandante Gerson Viana comenta também que não existindo nenhum aeródromo na região, esses pilotos entraram em contato com a Prefeitura Municipal de Maricá, que se interessou pela iniciativa, e realizou a desapropriação, na região de Araçatiba, de uma área definida pelo Decreto Lei nº 25, de 16 de julho de 1975, cuja planta e seus limites foram elaborados por um levantamento completo realizado pelo SERENG-3 – Serviço Regional de Engenharia do Comando da então Terceira Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica. Paralelamente à construção da pista iniciou-se a edificação das instalações do Aeroclube de Maricá.

"O Laélio Batista encarregou-se da pista, ele mesmo subindo no trator e trabalhando no nivelamento do terreno, operando as máquinas cedidas pelo Donaldo Figueira que possuía uma construtora. A pista ficou com cerca de 600 metros. O Donaldo Figueira, que era construtor, encarregou-se da edificação da sede do Aeroclube e do seu pequeno hangar existente até hoje no aeródromo. O Dr. Warney Martins, advogado, cuidou das legalizações, tanto da obra da pista de pouso e das edificações, quanto dos procedimentos junto ao Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, para homologação da criação do Aeroclube de Maricá." Disse Comandante Gerson Viana.

No dia 24 de agosto de 1978 o Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica mandou publicar no Boletim Interno nº 160 do DAC, a autorização de funcionamento da Escola de Pilotagem Elementar de Avião de Maricá, nome que perdurou até 1987 quando mudou para Escola de Pilotagem de Maricá e em 2006, por solicitação da ANAC, para Aeroclube Escola de Pilotagem de Maricá. Esta data, 24 de agosto de 1978, ficou registrada como data de inauguração conjunta do Aeroclube e do Aeródromo de Maricá.

DOAÇÃO DA ÁREA PARA EXPANSÃO DO AEROCLUBE

No final dos anos 80, o Departamento de Aviação Civil, objetivando intensificar a formação de pilotos para a aviação civil brasileira, que carecia da renovação de quadros, planejou a equalização dos equipamentos utilizados pelos Aeroclubes em todo o país, e após a escolha da aeronave mais indicada para as condições brasileiras, o Congresso Nacional, autorizou a compra de 300 aeronaves Aero Boero de fabricação argentina e o DAC escolheu a área do Aeroclube de Maricá para sediar as aeronaves que chegariam em grupos de cinco por mês, até serem distribuídas pelos aeroclubes selecionados.

Para isso o DAC necessitava construir um hangar de maiores dimensões e, mais uma vez, a Prefeitura Municipal de Maricá participou do projeto, promulgando o Decreto Lei nº 792, de 27 de outubro de 1988, doando à União uma área inicial de 77.470 m² que em seguida foi corrigida para 29.910 m². Mais tarde a Prefeitura Municipal, após a expansão final do Aeroclube, promulgou o Decreto Lei 1550, de 02 de setembro de 1996, fixando a área em 7000 m², definitiva, enquanto perdurar a execução dos objetivos primários do Aeroclube, previstos na legislação.

EMBASAMENTO LEGAL DE UM AEROCLUBE

Segundo o Comandante Gerson Viana, um Aeroclube não é uma agremiação esportiva particular frequentada por pessoas aficionadas por aviação. Sua finalidade está definida no texto da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Em seu texto, no Título III, Capítulo VIII.

AEROCLUBE ESTARIA LEGAL

Comandante Gerson Viana complementou dizendo que um Aeroclube é parte integrante do “SISTEMA DE FORMAÇÃO E ADESTRAMENTO DE PESSOAL” para a aviação civil, instituído pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República quando da promulgação da Lei 7565 de 19 de dezembro de 1986, que dispôs sobre o CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA.

"Um Aeroclube é assemelhado a uma escola técnica do SENAI ou do SENAC. SENAI – Serviço Nacional de Aprendizado Industrial que forma o pessoal técnico para a indústria como: torneiro, soldador, mecânico, eletricista, encanador, etc. SENAC – Serviço Nacional de Aprendizado Comercial que forma o pessoal especializado para o comércio como: Pessoal de Hotelaria, Sapateiros, Costureiras, Cozinheiras, Cabeleireiras, etc. AEROCLUBES – Forma o pessoal especializado para a aviação civil como: Pilotos, Navegadores, Engenheiro de bordo, Mecânicos de aeronaves e motores, Eletricista de aeronaves, etc. Pilotos militares são formados pela Força Aérea." Comentou.

Comandante Gerson Viana complementa dizendo que os Aeroclubes são entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública e parte integrante do “Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal” para a aviação civil, desde que possuidores de um CAA – CERTIFICADO DE ATIVIDADE AÉREA, que é o seu alvará concedido pela ANAC, que é o único órgão que tem o poder concedido para autorizar ou interromper o funcionamento de um Aeroclube. "Uma Prefeitura não tem viabilidade jurídica para interromper as atividades ou despejar um aeroclube que atende a todas as regras impostas pela Autoridade Aeronáutica e, muito menos, se apropriar arbitrariamente de seus bens." Finalizou.

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Avião que caiu no Centro de Maricá no dia 11 de setembro deixou o saldo de uma pessoa morta. (Foto :: Arquivo | Romário Barros - Lei Seca Maricá)[/caption] [caption id="attachment_22400" align="aligncenter" width="1024"]
Aeronave caiu na Lagoa do Marine no dia 21 de Outubro e matou duas pessoas. (Foto :: Romário Barros | Arquivo - Lei Seca Maricá)

Aeronave caiu na Lagoa do Marine no dia 21 de Outubro e matou duas pessoas. (Foto :: Romário Barros | Arquivo - Lei Seca Maricá)

Aeronave caiu na Lagoa do Marine no dia 21 de Outubro e matou duas pessoas. (Foto :: Romário Barros | Arquivo - Lei Seca Maricá)[/caption]
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