O material estava acondicionado em 450 sacos de 3 kg e em 300 sacos de 20 kg. No local, havia materiais diversos para embalagem. Uma testemunha foi encaminhada para a 82ª DP para maiores esclarecimentos. A perícia foi direcionada ao endereço, onde foi constatado o ilícito.
O artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais versa que "Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento" pode levar a uma pena de detenção de seis meses a um ano,e multa. Diz ainda que "incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente."