Braz Luiz dos Santos, ajudante de caminhão; Cléber Donato, motorista de caminhão; e Jurandi Dias Teixeira, operador de retroescavadeira, foram flagrados no momento em que executavam o descarte de material (restos de construção, madeira e galhos) em área inapropriada e não licenciada para tal ação. Perguntados se possuíam "Manifesto de Resíduos", afirmaram que não, e acrescentaram que estavam ali prestando serviço para a Prefeitura de Rio Bonito, porém não se identificaram como funcionários.
O caso foi encaminhado para a 119ª DP (Rio Bonito) e a perícia foi direcionada para o local, onde o fato foi constatado. Os responsáveis foram enquadrados no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (L. 9.605/98), cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. O caminhão e a máquina retroescavadeira ficaram apreendidos na Delegacia Policial.