REPORTAGEM :: ANGELITA ZACAGNINI- No dia 26 de Novembro foi realizada na Câmara Municipal de Maricá uma reunião com várias pessoas da Proteção Animal do município entre elas protetores (as) e simpatizantes da causa para tratar sobre o evento em prol dos animais da cidade de Marica – a 1ª Feira de Adoção de Animais que será realizada em 07 de Dezembro na Praça Orlando de Barros Pimentel das 9h às 14h.
“Baseado no fato de que o município caminha em prol da defesa do meio ambiente e pretende se tornar um exemplo de sustentabilidade, não se pode ignorar que os animais também compõem o ecossistema. Grande parte dos animais de nosso município encontra-se abandonados e sofrendo maus tratos, fruto da perversidade e descaso humano."
Nesse mesmo dia (7/12) haverá o Fórum de Debates em Defesa dos Animais, aberto ao público, na Câmara Municipal a partir das 18h.
A data da 1ª Feira de Adoção de Animais em Maricá foi escolhida de acordo com o Dia Municipal do Direito do Animal e a Semana da Consciência do Direito do Animal. (Lei n° 2345, de 05 de Outubro de 2010) – Art. 1° Institui no Município de Maricá, o dia 10 de Dezembro, como o Dia Municipal do Direito do Animal e estabelece a semana desse dia, como a SEMANA DA CONSCIENCIA DO DIREITO DO ANIMAL.
Todas as protetoras que estão participando da 1ª Feira de Adoção de Animais em Maricá foram previamente cadastradas e os animais adultos que serão colocados para adoção devidamente castrados e vacinados!
Participe e colabore com os animais de Maricá, doe rações de gatos e cães, rações úmidas (latas), caixas de transportes, medicamentos no prazo de validade, jornais, coleiras, guias entre outros materiais pet. Lembrando que os documentos necessários para a adoção de um animal são: CPF, RG, Comprovante de residência e ser maior de 18 anos. O evento tem apoio da Prefeitura Municipal de Maricá e da Câmara Municipal de Maricá. Os animais agradecem!
Não abandone seu animal!
Abandonar um animal é crime previsto na lei Federal n° 9.605/98 – Art.32:
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: Abandono; Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; Envenenamento; Agressão física, covarde e exagerada; Mutilação; Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;