Pela terceira vez o Lei Seca Maricá vem mostrando o descaso da empresa Viação Nossa Senhora do Amparo contra os portadores de necessidades especiais no município de Maricá.
No último dia 10 de dezembro, o internauta Raphael Victor, morador do bairro de Inoã, enviou para o quadro ‘Você é o Repórter no LSM’ relato sobre a demora dos ônibus, o despreparo dos motoristas e a dificuldade de acessibilidade aos coletivos.
Raphael trabalha no centro do Rio na empresa de telefonia Embratel, e diz estar indignado com o serviço prestado pela empresa Viação Nossa Senhora do Amparo aos portadores de deficiência física. ‘Dependo de pegar o coletivo todos os dias, pois trabalho no centro do Rio. É uma vergonha ter que ficar todos os dias discutindo com os motoristas na hora de embarcar nos ônibus’ disse Raphael.
O cadeirante denuncia também os adesivos nos ônibus tarifa (T/A) indicando que à adaptação para portadores. ‘Ligo para reclamar mas ninguém toma uma atitude. Todos os ônibus que fazem a linha Castelo e Niterói tem um adesivo na frente indicando que tem adaptação para cadeirante. Se houvesse não estaria passando pelo esse descaso todos os dias’. Finalizou.
O cadeirante relata com detalhes o que aconteceu na última terça-feira. "Tirei foto do coletivo na terça-feira às seis horas da manhã no centro de Inoã. Eu tentei embarcar desde 5h45 e só consegui embarcar às 6h30. Isso é um absurdo. Falei com o motorista que ele podia até me pegar no colo e ele falou que não era serviço dele. Tudo bem, até entendo isso. Falei pra ele da tal cadeirinha e ele falou que e preciso ter duas pessoas para poder usar. Como isso se ele trabalha sozinho sempre. Não existe isso. Ele saiu com o coletivo e me deixou ali sem falar nada" Contou o cadeirante.
Ministério Público- No último dia 27 de Agosto, em ação do Ministério Público Estadual, a 8ª Vara Cível de Niterói condenou a empresa Viação Nossa Senhora do Amparo por uma série de irregularidades.
Pela sentença, obtida pelo MP junto à 2ª Vara Cível de Maricá, a cada novo auto de infração que receber do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a empresa terá que pagar uma multa de R$ 5 mil. Além disso, pagará R$ 30 mil de compensação por danos morais coletivos e terá de arcar com todas as despesas do processo.
A Viação Nossa Senhora do Amparo também terá que ressarcir os danos materiais causados aos consumidores, que serão comprovados individualmente em liquidação de sentença.
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