09/02/2014 às 15h10min - Atualizada em 09/02/2014 às 15h10min

Saiba como denunciar maus tratos e abandono de animais em Maricá

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O vereador Marcello Vianna acompanhado da protetora Angelita Zaccagnini estiveram na delegacia de Maricá.

O vereador Marcello Vianna acompanhado da protetora Angelita Zaccagnini estiveram na delegacia de Maricá.

O vereador Marcello Vianna acompanhado da protetora Angelita Zaccagnini estiveram na delegacia de Maricá.[/caption]

Devido ao aumento de abandono e maus tratos aos animais no município de Maricá, a Comissão Organizadora da Feira de Adoção de Animais resolveu entrar em contato com a Delegacia de Maricá para uma conversa informal onde foi muito bem recebido pelo chefe de investigação, o inspetor de Polícia José Renato.

O vereador Marcello Vianna acompanhado da protetora Angelita Zaccagnini entregaram ao inspetor a lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) que prevê os maus-tratos como crime e o decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) que determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos também aproveitou a ocasião para levar em conhecimento alguns casos de abandono e maus tratos que ocorreram nesse inicio de 2014 na cidade.

O chefe de investigação da Delegacia de Maricá disse que alguns casos de maus tratos já foram apresentados na Unidade Policial e que estão sendo analisados e que a delegacia está à inteira disposição de todos que desejam fazer a queixa crime de maus tratos a qual pode ser feita pessoalmente ou por escrito. A queixa por escrito pode ser entregue no SESOP e o denunciante recebe um protocolo da queixa para acompanhamento.

Qualquer fato comprovado de maus tratos pode ser denunciado e para isso é necessário que a pessoa obtenha o maior número de informações para identificar o agressor. Em caso de atropelamento ou abandono anote a placa do carro para identificação no DETRAN. Em casos de flagrante de maus tratos acione a Polícia através do 190 e aguarde no local a chegada da viatura.

Em casos de envenenamentos se faz necessário alguns exames que devem ser solicitados por veterinário, como por exemplo: exame macroscópico do corpo, exame de necropsia com indicação de maus tratos e exame toxicológico.

Animal abandonado dentro de imóvel que se encontre também abandonado pode ser resgatado e essa atitude é amparada por Lei. (Art. 24 - Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40 e Art. 5º. XI - Constituição Federal ).

Para casos de erros médicos envolvendo animais, (danos) a orientação é que o dono do animal entre em contato com o conselho regional de medicina veterinária (http://www.crmvrj.org.br/servicos/denuncia/) anexando toda documentação que possa comprovar os fatos.

A denuncia também pode ser realizada através da DPMA (Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente): R. S. Luiz Gonzaga, 265 – S. Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ - (021) 3399-3290 que atende todo o estado do Rio de Janeiro.

Outros telefones úteis:

Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente: Rod. Amaral Peixoto, KM 9,5 – Colubandê – São Gonçalo – RJ - (021) 2701-9488

IBAMA (Instituto Bras. do Meio Ambiente): Pç. 15 Novembro, nº 42, 10º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – (021) 3077-4287

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;


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