04/09/2012 às 13h00min - Atualizada em 04/09/2012 às 13h00min

MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para impedir a cobrança de ponto extra de TV a cabo pela Sky

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para impedir a cobrança de taxa por instalação de ponto adicional, ou ponto extra, pela Sky Brasil Serviços Ltda. A ação requer liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel.

A Promotoria havia instaurado inquérito civil após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores no site "Reclame Aqui" sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência. A Promotoria propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não mostrou interesse. Segundo narra a ACP, a Sky adotava outras denominações para se referir a ponto extra, como "Aluguel de Equipamento Adicional", "Serviço de Decodificação Satelital". A ACP requer a anulação da cláusula do contrato de adesão que estipula a cobrança, a devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização aos consumidores lesados.

"Desta forma, tendo em vista a evidente ilegalidade da Sky em não se adequar às normas específicas e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como o desinteresse em assinar TAC, o Ministério Público se viu obrigado a ajuizar a presente Ação Civil Pública para que não haja maiores lesões aos consumidores do que as já constatadas", informou o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, que subscreve a ACP.

De acordo com a ação, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal. "Entregue o sinal ao consumidor, não pode a empresa ré intervir no uso e distribuição física do sinal, ditando-lhe regras de como e onde utilizar o serviço contratado. É o consumidor que detém o direito líquido e certo de usufruir do sinal como bem lhe aprouver dentro da sua residência, para a qual o sinal foi destinado, uma vez que remunera a empresa ré para tal", relata trecho da ação.

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