Ricardo Miranda foi ao Boulevard Shopping de São Gonçalo com a família em um dia de chuva, guardou o carro no estacionamento e foi passear. Ele conta que mal podia imaginar que o passeio terminaria de um jeito inusitado.
“Quando eu desci para o estacionamento, ele estava completamente alagado. Meu carro estava com a roda coberta, com água dentro e a gente ficou até uma hora da manhã no local. Meu carro acendeu alarme, disparou, o vidro desceu. Eu fiquei esperando a água baixar para ir até o carro.” Contou.
Casos como o de Ricardo expõem uma relação que nem sempre está muito clara entre os consumidores e o serviço de estacionamento. Afinal de contas, quais são os direitos de quem deixa o carro em um local como esse?
O Estacionamento é responsável por qualquer dano que o veículo venha a sofrer. “Às vezes os estacionamentos alegam a gratuidade e falam que não existe código de defesa do consumidor. Aí a onorosidade é indireta e incide no código” Disse. Ericka Machado, Assessora jurídica do Procon-RJ
Para ser indenizado, a assessora jurídica explica os caminhos para Ricardo ser indenizado. “ Ele pode acionar direto ao Shopping, porque eles respondem solidariamente. Busque tirar fotos, fazer registro de ocorrência, busque se cercar de meios de prova para interpelar judicialmente e ser ressarcido” Contou
A empresa responsável pela gestão do estacionamento afirma que acionou a companhia seguradora no momento da ocorrência e que os veículos já foram retirados do shopping e levados para a seguradora para avaliar os prejuízos.
Ricardo Miranda diz que assinou um termo de ocorrência de uma vistoria feita no próprio shopping na qual constava que o veículo seria levado para a concessionária para conserto, mas após uma semana do ocorrido, ele descobriu que o carro continuava no estacionamento da seguradora sem prazo para ser levado para uma oficina.
TV BRASIL
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