LEI SECA MARICÁ :: MAURO LUIS- Após informações repassadas ao Disque-Denúncia (2253-1177), duas pessoas foram presas e cerca de seis balões de diversos tipos e vasto material para fabricação foram apreendidos no começo da tarde desta quarta-feira, 23, em um casa no loteamento do Spar, no bairro de Inoã.
De acordo com os PMs da Unidade de Policiamento Ambiental Móvel (UPAm Móvel) na residência eram fabricados e armazenados os balões.
Foram encontrados armazenados na casa, localizada na Rua Cruzeiro: Três Bandeiras de oito, doze e cinco metros; Seis balões sendo dois de nove metros, um de quinze metros, um de dez metros, um de dezessete metros e um de onze metros; Dez quilos de papel para moldar balões; Três botijões de gás; Quatro maçaricos; Aproximadamente 160 lanternas; Seis cangalhas para fogos de artifício; Seis bocas de balão; Oitenta quilos de papel finos; Nove pandeiros com escudos de times de futebol, além Buchas, parafinas, tesouras para corte, tubos de cola e estiletes para corte.
Duas pessoas que estavam na casa e o material apreendido foram levados para 82ª DP (Maricá), onde o caso foi registrado. Os presos pagaram fiança e foram liberados. Eles irão responder por crime ambiental.
Crime- A prática de soltura de balões é crime previsto em lei ambiental (9.605/98 ), no artigo 42 que prevê que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano é crime e pode gerar uma pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O crime também é previsto no Código Penal pelo artigo 261 – atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.
UPAm Móvel ‘GPA I’: Sd Leonardo e Sgt Pereira
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