12/05/2014 às 20h35min - Atualizada em 12/05/2014 às 20h35min

Ministério Público obtém condenação de Maricá por problemas na iluminação pública

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, obteve na Justiça a condenação do Município de Maricá por deficiência na iluminação pública nos 1º e 4º distritos do município. A Prefeitura terá que pagar R$ 100 mil reais a título de compensação pelos danos morais coletivos, sendo R$ 50 mil para cada distrito. 

A decisão obriga também o município a repor as lâmpadas defeituosas de todos os logradouros dotados de iluminação pública, no prazo de 90 dias, a contar de 7 de maio, bem como manter em funcionamento adequado o acionamento automático de ligar e desligar das lâmpadas, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil; manter regularmente o serviço de reposição, devendo efetuar a troca no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação por escrito do morador, sob pena de multa diária no valor de R$ 300, por cada atendimento não realizado no prazo fixado; e apresentar, em no máximo 90 dias, o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazo fixados para expansão do serviço de iluminação pública nos termos fixados no art. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 2.039G/02, bem como executá-lo conforme fixado no organograma de obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

De acordo com a ação civil pública (ACP), ajuizada pelo promotor Augusto Vianna Lopes, moradores reclamam “medidas urgentes, visto que todos se sentem inseguros, amedrontados e ameaçados devido à escuridão nas ruas, o que tem facilitado diversos assaltos a pedestres e a residências”. 

Ainda segundo a ACP, nem a substituição de lâmpadas defeituosas é realizada pelo município, tendo o cidadão, por conta própria, custeado a reposição das mesmas nas ruas. Mesmo assim, os contribuintes e usuários de energia elétrica são obrigados a pagar o valor referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública em suas contas mensais de energia elétrica. 

O 1º Distrito de Maricá é composto pelos bairros de São Bento da Lagoa, Zacarias, Retiro, Camburi, Caxito, Itapeba, Ubatiba, Centro de Maricá, Araçatiba, Barra, Jacaroá, Caju, Condado, Pilar, Silvado e São José de Imbassaí. O 4º Distrito, pelos bairros de Vila de Itaipuaçu, Itaocaia, Jardim Atlântico, Lagoa Brava e Cajueiros. 


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