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Segundo a nota da Prefeitura de Maricá, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Maricá julgou apenas parcialmente procedente a demanda apresentada em 2012.
De acordo com a Prefeitura um Plano Municipal de Iluminação Pública será apresentado ao MP-RJ. “O município terá de apresentar Plano Municipal de Iluminação Pública para o 1º e 4º distritos, a ser executado conforme organograma próprio. Trata-se, no entanto, de uma formalização, uma vez que a administração pública já mantém um programa permanente neste sentido, através do qual já foram implantados 5 mil novos pontos de iluminação pública apenas entre julho de 2012 até a presente data. Além disso, cerca de 2.500 luminárias foram substituídas no mesmo período, bem como foi contratada uma empresa especializada para a realização da manutenção.”
A Prefeitura diz que o juiz julgou a ação improcedente a pretensão do MP de impedir a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública “Na mesma ação o juiz julgou improcedente a pretensão do MP de impedir a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), bem como a devolução dos valores cobrados. Dadas as justificativas apresentadas pelo município, também considerou da mesma forma a apresentação de um relatório discriminativo da área objeto da ação e do plano de iluminação pública dos últimos cinco anos.”
Sobre a taxa de iluminação de Iluminação pública a prefeitura diz que destina-se apenas a manutenção. “Os recursos da COSIP destinam-se à manutenção de sistema de iluminação pública proporcional às dimensões de um município com 362 km² de área e mais de 1.000 ruas, que inclui melhoramentos e expansão progressiva da rede para todos os distritos de forma a sanar o déficit histórico herdado pela atual administração. Trata-se de um programa de governo em permanente execução, respeitando-se limites orçamentários e a lei de responsabilidade fiscal.”
A prefeitura finalizou dizendo que a matéria encontra-se sub judice e que vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça do estado do Rio.
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