26/06/2014 às 12h10min - Atualizada em 26/06/2014 às 12h10min

Planos de saúde não podem cobrar multa por rescisão

O Procon do Rio de Janeiro venceu na Justiça Federal uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), entidade reguladora dos planos de saúde no Brasil. A decisão impede que as operadoras exijam fidelidade mínima de um ano de seus associados, bem como a cobrança de taxas no valor de duas mensalidades caso os clientes queiram rescindir o contrato. Já não cabe mais recurso.

O processo julgado na 18ª Vara Federal foi publicada na última terça-feira pelo Diário Oficial da União e tem validade em todo o País. De acordo com o Procon, tais cláusulas eram abusivas e contrariavam o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Brasileira.

Os consumidores que se considerarem lesados poderão utilizar a sentença para buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a regra passou a vigorar (julho de 2009). O valor da reparação deverá ser o dobro daquele pago às operadoras.

A sentença também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.


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