O processo julgado na 18ª Vara Federal foi publicada na última terça-feira pelo Diário Oficial da União e tem validade em todo o País. De acordo com o Procon, tais cláusulas eram abusivas e contrariavam o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Brasileira.
Os consumidores que se considerarem lesados poderão utilizar a sentença para buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a regra passou a vigorar (julho de 2009). O valor da reparação deverá ser o dobro daquele pago às operadoras.
A sentença também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.