03/08/2014 às 17h14min - Atualizada em 03/08/2014 às 17h14min

Dez homens detidos promovendo baderna com pássaros no bairro do Marquês, em Maricá

LEI SECA MARICÁ :: MAURO LUIS- Policiais Militares da Unidade de Policiamento Ambiental Móvel (UPAm Móvel) detiveram dez homens em neste domingo, 03, no bairro do Marquês, há aproximadamente quatro quilômetros do Centro da Cidade de Maricá. Segundo a Polícia, os homens foram enquadrados por baderna com pássaros.

Após denúncia anônima, os Policiais Militares (Sgt Pereira e Sgt Leonardo) procederam até um bar no bairro Marquês, onde de acordo com informações, estaria sendo realizada baderna com aves.

Foram encontrados no bar dezessete pássaros: dois trincas ferro, dois tico ticos, seis colégios, dois curiós e cinco canários. As aves e dez homens foram levados para a delegacia de Maricá (82ªDP). Os Policiais disseram que de acordo com instrução normativa número 10/2011 do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama) é  proibida a manutenção de aves anilhadas em estabelecimentos comerciais. 

Na “baderna” os animais são submetidos a um torneio para disputa de canto e negociação por parte dos seus donos. 

Na delegacia a autoridade policial determinou que os pássaros sem anilha fossem encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) em Seropédica, no Rio. As demais aves ficaram com seus respectivos donos como fiéis depositários. Os dez homens prestaram esclarecimentos e foram liberados.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 , de 20/09/2011 (Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos).

Art. 7º - É proibida, sob pena de cassação da autorização do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.

§1º - É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais.


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