28/07/2012 às 03h33min - Atualizada em 28/07/2012 às 03h33min

Menor conduzindo moto se envolve em acidente em Itaipuaçu

Menor recebeu os primeiros socorros pela equipe do
Corpo de Bombeiros de Maricá
( Foto :: Romário Barros - LSM)
Da Redação | Thalita Costa – Um menor de 17 anos ficou ferido em acidente na noite desta sexta-feira (27) no Centro Comercial do Barroco, em Itaipuaçu.

O acidente aconteceu por volta das 23 horas. Guilherme dos Santos Nascimento, 17 anos, trafegava pela Estrada de Itaipuaçu, quando no cruzamento com a Avenida Um foi atingido pelo veículo Mille. Policiais do Destacamento de Policiamento Ostensivo de Itaipuaçu acionaram o socorro médico.

Bombeiros do Destacamento de Maricá foram deslocados para Itaipuaçu e realizaram os primeiros socorros no local. Guilherme foi encaminhado para o Hospital Municipal Conde Modesto Leal com ferimentos leves. Uma equipe do GSAR-RJ sinalizou o trânsito.

GSE|CBMERJ: Sgt Eduardo,  Sgt Nelma e Sgt Wagner. ABT|CBMERJ: Sgt Sodré, Sgt Bezerra e Sgt Eduardo.

Os acidentes de trânsito envolvendo menores são cada vez mais comuns e colocam em risco a vida de terceiros
O significativo número de acidentes graves e mortes envolvendo veículos automotores e a imaturidade biopsíquica de adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos que tomam para si, muitas vezes com a anuência e incentivo dos próprios genitores, a direção desses veículos, afora aspectos legais da responsabilidade administrativa, civil e criminal, conduzem-nos à premente necessidade de uma ampla e efetiva campanha informativa como forma de demonstrar ao adolescente, genitores ou responsável o equívoco e os perigos da irresponsável atitude e o respeito à sociedade que de todos se espera.

De acordo com a Resolução CONTRAN n.º 50, com redação dada pela Resolução n.º 93, a autorização para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir veículos ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos pelo CONTRAN, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante a apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.   Essa norma é clara quanto à necessidade de autorização ou habilitação para dirigir veículos automotores e que esta só é possível a quem é considerado maior de idade e plenamente capaz.

É dever dos pais ou responsável a obrigação de zelar pelo adolescente, protegendo-o e dispensando a necessária assistência, ou seja, exercer o poder de vigilância em toda a sua plenitude. Dessa forma, o pais ou responsável do menor que deixarem de exercer o dever de cuidado, descumprem preceitos inerentes ao poder de vigilância, negligência que gera a infração administrativa prevista no art. 249, do ECA, que diz respeito ao “descumprimento, dolosa ou culposamente, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar”, cuja conseqüência, por óbvio, sem prejuízo de outras, é a aplicação de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

A propósito, é de todo conveniente lembrar aos pais ou responsável pelo menor que, a alegação de que nada sabiam sobre a conduta do filho, não servirá para afastar suas responsabilidades, posto que o simples descuido, desídia, negligência ou desatenção, que possibilite ao menor assumir a direção de veículo automotor, por si só, caracteriza violação ao artigo 249 do ECA.

Em outras palavras, quando, alguém, menor de dezoito anos, é surpreendido, pela autoridade de trânsito ou outra autoridade qualquer, na direção de veículo automotor, existe a infração, cuja prática deve ser perquirida.

E, para o responsável, genitor, tutor ou guardião, ou terceiro, que não tenha qualquer vínculo, natural ou legal, com o menor de dezoito anos, cabe a penalização do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, se houver a voluntária entrega, ou, para os três primeiros, se houve omissão culposa ou dolosa, a infração do artigo 249 do ECA. 

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