23/07/2012 às 14h06min - Atualizada em 23/07/2012 às 14h06min

Candidato a prefeito, Marcelo Delaroli envia nota à imprensa

Lei Seca Maricá nas Eleições Municipais de 2012 - O candidato a prefeito Marcelo Delaroli pela coligação ‘Pelo Bem de Maricá’ (DEM-PR-PSDB-PSB) prestou esclarecimentos sobre matéria publicada pelo LSM no último sábado (21) intitulada ‘Apresentada impugnação da candidatura de Ricardo Queiroz e Marcelo Delaroli’.

O candidato aparece no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com uma mensagem debaixo de sua foto como ‘Apresentada Impugnação’. O dentista Marcelo Delaroli esclarece os fatos em nota divulgada à imprensa nesta segunda-feira (23). Veja a nota abaixo divulgada por sua assessoria de imprensa.

“Após o registro de todas as candidaturas, dia 07/07, o TRE dá um prazo para que os partidos, candidatos ou coligações entrem com pedido de impugnação de qualquer candidato. Este prazo foi até o dia 13/07.

Alguns pedidos têm sólido embasamento jurídico, enquanto outros são apenas para criar fato político. Situação normal em pleitos acirrados. A juíza da 55a Zona Eleitoral também tem um prazo legal, que termina esta semana, para acatar ou não cada pedido impetrado.

O pedido de impugnação impetrado contra Marcelo Delaroli se baseia no fato de Marcelo ser soldado da PMERJ, em estágio probatório, o que na verdade não o impede de ser candidato. O problema seria de cunho institucional, cabendo à corporação militar tomar ou não qualquer medida punitiva.

Digo "seria" porque ao analisar o Boletim da PMERJ n• 125, datado de 09/07, veremos o LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO" DO SERVIÇO ATIVO DA CORPORAÇÃO do SD PM Marcelo Jandre Delaroli, em 06/07. Portanto, deixamos claro que Marcelo abriu mão da carreira militar em prol do bem estar de sua cidade natal.”

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