15/04/2015 às 10h52min - Atualizada em 15/04/2015 às 10h52min

Lei aprovada na Câmara de Vereadores obriga a coleta de óleo de cozinha usado em Maricá

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Lei aprovada na Câmara de Vereadores obriga a coleta de óleo usado em Maricá.

Lei aprovada na Câmara de Vereadores obriga a coleta de óleo usado em Maricá.

Lei aprovada na Câmara de Vereadores obriga a coleta de óleo usado em Maricá.[/caption]

LEI SECA MARICÁ- Todos os mercados e supermercados que comercializam óleo de cozinha em Maricá precisarão estar equipados com o recipiente que faz a coleta do produto depois de sua utilização. Isso é o que prevê a lei n.º 82 de 24 de Novembro de 2014, de autoria do vereador licenciado Marcello Vianna (PV), que foi sancionada na última segunda-feira, 13, e já passou a vigorar em Maricá e aplica a medida a comércios com área superior a 50 metros quadrados. Porém, como o prazo de adaptação é de 90 dias, a tolerância para que os estabelecimentos se adequem às determinações do texto vale até o dia 13 de Julho. Após esse período, quem não atender aos requisitos da norma estará sujeito a advertência, multa (com valor dobrado em situação de reincidência) caso a irregularidade não seja sanada e até mesmo suspensão das atividades até que a infração seja corrigida.

O texto prevê ainda que os recipientes sejam colocados em locais visíveis e de fácil acesso, assim como cartazes que informam sobre os perigos do descarte. Eles deverão conter informações que sugiram ao cliente depositar o resíduo no local adequado, a maneira correta de armazenar o óleo além de destacar os riscos, como o de entupimento e poluição de rios e mares quando o material é despejado pelo ralo da pia. Os recipientes serão armazenados e posteriormente encaminhados aos respectivos fabricantes ou representante legal para reciclagem competente. Os custos para a adaptação às normas serão de responsabilidade dos próprios estabelecimentos e será proibida a cobrança de qualquer valor relativo ao serviço para os clientes.

De acordo com o Vereador Licenciado Marcello Vianna a Lei tem como objetivo a conscientização e atitude sobre a necessidade de destinação adequada e ecologicamente correta de óleos e gorduras de origem vegetal e animal para que não haja a poluição do meio ambiente.

"- O óleo de cozinha é altamente poluente, pois a cada litro derramado na pia, além de danificar a instalação hidráulica, é suficiente para poluir até um milhão de litros de água. Como o óleo e a gordura usados em frituras são insolúveis, ou seja, não se misturam com a água, quando despejados no ralo da pia ou descartados de forma inadequada, o resultado é desastroso para o meio ambiente. Os danos vão de entupimentos, refluxo de esgoto e até rompimentos nas redes de coleta. Atualmente, para que seja feita a retirada do produto e o desentupimento dos encanamentos são empregados produtos químicos altamente tóxicos, o que acaba criando uma cadeira perniciosa." Comentou.

A Lei, de acordo com o Vereador Licenciado, visa preservar o meio ambiente.

"- A presença de óleos nos rios cria uma barreira que dificulta a entrada de luz e a oxidação da água, comprometendo a base da cadeia alimentar aquática e contribuindo para a ocorrência de enchentes. A situação se agrava quando o óleo ou a gordura são despejados diretamente no solo, pois o resultado é a impermeabilização da terra, que provoca a morte de pequenos seres vivos e ocorrência de enchentes." Finalizou.


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