19/08/2015 às 11h00min - Atualizada em 19/08/2015 às 11h00min

Justiça decide que 'Vermelhinhos' terão que ser retirados de circulação

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TJ-RJ decide que 'Vermelhinhos' terão que ser retirados de circulação.

TJ-RJ decide que 'Vermelhinhos' terão que ser retirados de circulação.

TJ-RJ decide que 'Vermelhinhos' terão que ser retirados de circulação.[/caption]

LEI SECA MARICÁ- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 18, o recurso da Prefeitura de Maricá para manter os ônibus da Empresa Pública de Transportes (EPT), os famosos 'Vermelhinhos', circulando no município.

No último dia 20 de Julho, o Desembargador Pedro Raguenet da 21ª Vara Cível acatou o pedido do Setrerj e decidiu suspender de forma parcial, no sentido de paralisação, imediata, da prestação de serviço de transporte público por parte da Empresa Pública de Transportes (EPT). 

De acordo com o desembargador, os contratos de concessão continham previsão expressa de que a Viação Nossa Senhora do Amparo e Costa Leste teriam exclusividade para operar nas linhas de transporte coletivo de passageiros.

A Prefeitura entrou com um pedido de suspensão dos efeitos de decisão liminar, mas o pedido foi indeferido nesta terça-feira, 18, pelo Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Presidente do Tribunal de Justiça.

A Prefeitura entrou com o pedido de suspensão alegando que o Município está apenas exercendo atribuição constitucional e legal visando o desenvolvimento e a promoção de política pública intimamente ligada à proteção da dignidade da pessoa humana garantindo à população em geral, especialmente àquela mais carente de recursos financeiros, o direito à locomoção pelo território municipal por meio de itinerário que garanta a integração das diversas áreas do município e que possibilite a concretização dos direitos sociais à educação, saúde, trabalho, moradia e lazer.

A Prefeitura questionou que a interpretação extremada no sentido de que o Município estaria impedido de prestar diretamente o serviço de transporte coletivo de passageiros, em razão de cláusula contratual prevendo exclusividade à concessionária para determinadas linhas, colide com a expressa previsão constitucional que permite a Prefeitura a exploração direta do serviço, bem como representa um entrave desproporcional na ponderação entre o direito ao desenvolvimento, ampla liberdade de locomoção e proteção dos direitos ligados à dignidade da pessoa humana e direitos sociais básicos em face da pretensão autoral de possível desequilíbrio econômico e financeiro no contrato de concessão em vigor (o qual pode ser ajustado, se comprovado, seja pela via administrativa ou judicial).

O Presidente do TJ-RJ, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, indeferiu o pedido da Prefeitura de Maricá alegando que as empresas concessionárias, representadas pelo sindicato, foram vencedoras de processo de licitação e celebraram contratos de concessão para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros com o Município de Maricá. Os contratos de concessão contêm previsão expressa de que as concessionárias teriam exclusividade para operar nas linhas de transporte coletivo de passageiros.

Também consta, de acordo com a decisão do Desembargador, que a Prefeitura criou a autarquia municipal para operar o mesmo serviço das concessionárias, sem contraprestação por parte do usuário (tarifa zero), atuando na mesma base territorial objeto do contrato de concessão, o que, como bem assinalado pelo Desembargador prolator da decisão cujos efeitos se pretende suspender, “em princípio, parece indicar ofensa ao equilíbrio econômico dos contratos de concessão existentes”. O Desembargador disse ainda que tampouco foi instaurado processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, para a extinção dos respectivos contratos de concessão.

O Desembargador contou que no pedido de suspensão de segurança pedido pela Prefeitura, a lesão a qualquer dos bens tutelados pela legislação teria que ser tamanha para impedir o funcionamento da administração pública e seus serviços e de acordo com decisão, o serviço de transporte coletivo vem sendo prestado por ambas as concessionárias, na forma contratual, inclusive durante a madrugada, demonstrado pelos controles de horários dos ônibus das concessionárias.

O desembargador afirmou que a Prefeitura de Maricá não demonstrou elementos de convicção suficientes a demonstrar que a execução das medidas será capaz de comprometer a ordem, a saúde ou a economia pública e indeferiu o pedido da Prefeitura, ou seja, os 'Vermelhinhos' vão ter que parar de circular.


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