Projeto do Vereador Uiltinho Viana (PSB) obriga agências bancárias de Maricá a instalar divisórias entre os caixas e o público
Nova agência da Caixa Econômica em Maricá já conta com as novas divisórias
A Lei nº 2337 da Câmara de Vereadores de Maricá que dispõe sobre a aplicação do código de defesa do consumidor aos usuários e clientes da rede bancária da cidade, que obriga agências bancárias a garantirem a privacidade dos clientes foi sancionada pelo prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT).
As agências bancárias terão que instalar divisórias entre os caixas e o espaço reservado aos clientes que aguardam atendimento. O projeto é do vereador ‘Uiltinho Viana’ (PSB) para quem a medida reduzirá os casos da chamada "saidinha de banco", que depende da observação da operação bancária.
Uiltinho Viana afirma que a medida vai auxiliar na segurança tanto clientes quanto dos próprios funcionários. "Em nosso entendimento essa lei traz maior segurança para os clientes e usuários das agências bancárias. O objetivo é dar mais privacidade para evitar crimes como a "saidinha de banco". Pode ter um "olheiro" do lado do cliente no banco vendo as transações bancárias que a vítima está fazendo e passar essa informação. Além do cliente, os bancários também terão uma maior tranquilidade para trabalhar.” Disse.
O Vereador comenta que a medida só vem a acrescentar no processo de melhoria do atendimento nas agências bancárias: "Quando uma lei é aprovada a gente sempre espera que ela tenha eficácia para beneficiar a população, por isso as leis são criadas, e eu creio que um biombo de 1,80m de altura com certeza vai inibir aquela olhada mais maldosa de um meliante que possa estar dentro da agência. Então acredito que esta lei vai trazer muitos benefícios, no sentido de conceder segurança". Comentou.
O não cumprimento da Lei, a instituição bancária ficará sujeita a uma multa equivalente a R$500,00 até R$ 50.000,00. A Secretaria de Fazenda de Maricá será o órgão fiscalizador da Lei.