15/06/2017 às 01h34min - Atualizada em 15/06/2017 às 01h34min

Lei que proíbe uso de biometria para idosos em coletivos é sancionada em Maricá

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Foi sancionada pelo prefeito, Fabiano Horta, a lei nº 2.734, que proíbe a obrigatoriedade do sistema biométrico digital para idosos e pessoas com deficiência no transporte público municipal. A lei de autoria do vereador Ademilton da Silva Diniz, o Tatai (PTB). Com isso fica proibido no transporte público municipal o uso de biometria digital para validar a gratuidade de idosos e pessoas portadoras de deficiência. Para ter direito ao acesso gratuito nos ônibus, os passageiros idosos e os deficientes precisarão apresentar apenas o documento oficial de identificação com foto com validade vigente. A desobediência ao disposto na lei importará em sanções cominadas através do Decreto do Poder Executivo Municipal. Em sua justificativa para a criação da lei, o vereador Tatai salientou o sacrifício diário de centenas de idosos e deficientes precisam se submeter para adentrarem coletivos na cidade. Durante a sessão desta quarta-feira, 14, Tataí agradeceu o voto favorável dos colegas vereadores.  “As pessoas ficam falando que é velho, que está demorando. Às vezes eles têm problemas para passar o dedo porque são idosos. Vamos colocar esse projeto em prática e facilitar a vida dessas pessoas”, disse Tatai. Segundo ele, o Estatuto do Idoso determina que o único requisito necessário para garantir a gratuidade do idoso no transporte público seja a apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade do passageiro, tornando o uso do sistema biométrico uma obrigação excessiva e ilícita. O parlamentar relatou ainda dificuldades diárias no reconhecimento das digitais, o que ocasiona ainda em atrasos nos itinerários desses coletivos. Foi feito um abaixo-assinado com aproximadamente 150 assinaturas pedindo a dispensa da obrigatoriedade.
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