15/09/2017 às 18h52min - Atualizada em 15/09/2017 às 19h13min

TRE-RJ rejeita prestação de contas da campanha do Deputado Federal Marcelo Delaroli

O deputado federal Marcelo Delaroli (PR) teve a prestação de contas da campanha eleitoral de 2016 reprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A decisão foi publicada na última terça-feira, 12. Segundo o TRE, documentos apresentados por Delaroli não comprovam a propriedade de um imóvel cedido para a campanha através de um recibo eleitoral feito por Roberto Freitas Rangel. Bem como, em relação à doação realizada pelo senhor Marcos Paulo Rodrigues da Costa, restou comprovado que o mesmo não é proprietário do imóvel cedido. Tal situação está em desacordo com o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.463/2015, que dispõe: “Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio (art. 23 da Res.-TSE 23.406/2014).” “- A ausência de contabilização na prestação de contas de despesas realizadas pelo candidato macula a transparência e a confiabilidade das contas apresentadas, prejudicando sobremaneira o efetivo controle pela Justiça Eleitoral.  A realização de despesa com recursos que não transitaram pela conta bancária pressupõe o uso de recursos financeiros de origem desconhecida, atraindo a incidência do art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014, que determina sua transferência ao Tesouro Nacional. Contas desaprovadas.  Após analisar devidamente a documentação juntada aos autos, conclui esta magistrada que a irregularidade constatada comprometeu a transparência da prestação de contas e impediu o controle pela Justiça Eleitoral. Pelo exposto, com fulcro no art. 68, III da Resolução TSE 23.463/15, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral, e julgo DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) MARCELO JANDRE DELAROLI”, diz a decisão. Marcelo Delaroli já entrou com recurso.
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