O presidente da câmara de vereadores de Maricá, Luciano Rangel Júnior foi oficialmente expulso do PSB (Partido Socialista Brasileiro) em oficio enviado pela executiva municipal do partido.
O ofício informa que por decisão do conselho de ética da executiva municipal do PSB foi deliberada sua expulsão do partido, conforme reunião realizada no último dia 15 de setembro em decisão amparada pelo disposto na letra “g” do artigo 9º do estatuto do partido.
Estatuto do PSB: Art. 9º O filiado que infringir os princípios programáticos e estatutários, ferir a ética partidária ou descumprir as decisões tomadas democraticamente nos congressos do Partido, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares:
a) advertência escrita interna; b) suspensão do direito de voto nas reuniões internas; c) censura pública; d) suspensão por até 12 (doze) meses; e) destituição de função em cargo partidário; f) cancelamento de filiação; e g) expulsão.
Parágrafo único: - As penalidades previstas no presente artigo serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida pelo filiado e nos termos estabelecidos no Código de Ética e Fidelidade Partidária do PSB, assegurado sempre o direito de ampla defesa ao filiado.
Luciano Rangel Jr. comentou sobre sua expulsão do partido: " Estou realmente triste com a minha expulsão, pois queria ser candidato pelo meu partido. Queria ter tido a oportunidade de disputar a convenção, mas enfim, a vida segue e disputarei as eleições pelo PRB." Comentou.