Por Romário Barros- O Ministério Público Federal (MPF) recebeu uma denúncia nesta quinta-feira, 24, para que seja cassado o mandato do vereador de Maricá, Felipe Poubel (PSL). Recentemente, Poubel trocou o DEM pelo PSL, o que pode caracterizar uma infidelidade partidária.A denuncia de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, foi proposta por Fabiano Novaes Rocha, segundo suplente da coligação DEM/PPL solicitando que seja determinado o imediato afastamento do primeiro requerido do cargo de vereador, no Município de Maricá.O MPF recebeu a denuncia oferecida por Novaes que afirma que houve o crime de infidelidade por parte de Poubel. O parlamentar será notificado e terá cinco dias para apresentar a defesa. Já o MPF tem 60 dias para dar a decisão. De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Apenas são consideradas justa causa as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.O processo já havia sido arquivado no TRE-RJ. Na decisão, o TRE-RJ cita que somente o 1º suplente é parte legítima para propor a ação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Diante disso, como o autor da ação é o 2º suplente o mesmo não é parte legítima para postular na presente ação, já que não possui expectativa imediata de assunção ao cargo. O 1º suplente é Alberto da Maricaense.Segundo o Vereador Poubel, Novaes protocolou essa denúncia junto com a ação de perda de mandato."- A representação no MPF não é uma ação. É uma “denúncia”. Novaes protocolou ela junto com a ação de perda de mandato e foi distribuída porque dependia a ação para o mesmo desembargador. Não serei citado, pois a representação não virou ação e também será extinta extinta por estar sob dependência da ação principal extinta. A expulsão do meu antigo partido aconteceu 05/03/18 e pelo prazo legal o MPF teria até dia 05/05/18 para mover uma ação judicial em decorrência da representação o que não ocorreu até hoje. Este mesmo procurador geral eleitoral, Dr Sidnei madruga, participou do julgamento que extinguiu a ação manifestando parecer pela extinção em razão da ilegitimidade ativa de Novaes", disse Poubel.