24/05/2018 às 23h14min - Atualizada em 24/05/2018 às 23h14min

MPF recebe denuncia para cassar mandato de vereador em Maricá


Por Romário Barros- O Ministério Público Federal (MPF) recebeu uma denúncia nesta quinta-feira, 24, para que seja cassado o mandato do vereador de Maricá, Felipe Poubel (PSL). Recentemente, Poubel trocou o DEM pelo PSL, o que pode caracterizar uma infidelidade partidária. A denuncia de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, foi proposta por Fabiano Novaes Rocha, segundo suplente da coligação DEM/PPL solicitando que seja determinado o imediato afastamento do primeiro requerido do cargo de vereador, no Município de Maricá. O MPF recebeu a denuncia oferecida por Novaes que afirma que houve o crime de infidelidade por parte de Poubel. O parlamentar será notificado e terá cinco dias para apresentar a defesa. Já o MPF tem 60 dias para dar a decisão.  De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Apenas são consideradas justa causa as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. O processo já havia sido arquivado no TRE-RJ. Na decisão, o TRE-RJ cita que somente o 1º suplente é parte legítima para propor a ação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Diante disso, como o autor da ação é o 2º suplente o mesmo não é parte legítima para postular na presente ação, já que não possui expectativa imediata de assunção ao cargo. O 1º suplente é Alberto da Maricaense. Segundo o Vereador Poubel, Novaes protocolou essa denúncia junto com a ação de perda de mandato. "- A representação no MPF não é uma ação. É uma “denúncia”. Novaes protocolou ela junto com a ação de perda de mandato e foi distribuída porque dependia a ação para o mesmo desembargador. Não serei citado, pois a representação não virou ação e também será extinta  extinta por estar sob dependência da ação principal extinta. A expulsão do meu antigo partido aconteceu 05/03/18 e pelo prazo legal o MPF teria até dia 05/05/18 para mover uma ação judicial em decorrência da representação o que não ocorreu até hoje. Este mesmo procurador geral eleitoral, Dr Sidnei madruga, participou do julgamento que extinguiu a ação manifestando parecer pela extinção em razão da ilegitimidade ativa de Novaes", disse Poubel.  
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