28/08/2018 às 21h41min - Atualizada em 29/08/2018 às 10h29min

PROEIS detém acusados de tráfico de drogas na Praça Central de Maricá e em Cordeirinho


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Na foto, PM leva o homem de 18 anos para a 82a DP.[/caption]   Por Romário Barros- Uma ação de Policiais Militares do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) da Prefeitura de Maricá culminou na detenção de duas pessoas nesta terça-feira, 28. Segundo a Polícia, os Militares realizavam patrulhamento pela Praça Orlando de Barros Pimentel, no Centro de Maricá, quando tiveram a atenção voltada para um elemento em atitude suspeita. Com ele, foram encontrados dois cigarros de maconha, um tablete de maconha, além de R$ 60 (Sessenta Reais) em espécie. O adolescente, de 16 anos, disse aos Militares que comprava a droga de um rapaz em uma casa localizada na Rua 82, no bairro de Cordeirinho, na Região Litorânea, e revendia na Praça Central de Maricá. Os Militares seguiram até a casa e encontraram o vendedor. Com Gabriel Walter Vieira, de 18 anos, foram encontrados diversos tabletes de maconha. Segundo a Polícia, Gabriel comprava as drogas na Comunidade do Jacaré, no Rio, para revender em Maricá. A dupla foi levada para a Delegacia de Maricá (82a DP). De lá, eles foram conduzidos para a Central de Flagrantes da Polícia, na Delegacia de Icaraí (77a DP). O delegado de plantão, Dr. Gustavo, enquadrou a dupla apenas por posse e uso de drogas e ordenou que os Militares retornassem para a 82a DP para a confecção do registro de ocorrência.   Por não haver Central de Flagrantes da Polícia Civil em Maricá no período noturno, as ocorrências são encaminhadas para Niterói, lesando o municipio de Maricá que gasta mais combustível no deslocamento da viatura e fica sem o policiamento envolvido no caso durante um longo período. DETERMINAÇÃO DO MP-RJ Seguindo recomendação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Maricá do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o LSM não está exibindo qualquer documento ou fotografia de crianças e adolescentes envolvidos em quaisquer tipo de crime. A promotoria considerou que a tarja/desfoque que era colocada no rosto dos adolescentes pela direção do LSM não impedia a visualização e reconhecimento dos mesmos.

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