22/05/2019 às 09h59min - Atualizada em 22/05/2019 às 09h59min

Projeto da Deputada Zeidan quer que empresas informem a data de validade de promoções nas faturas

Empresas que oferecem descontos ou vantagens temporárias deverão informar a data do término das promoções nas faturas enviadas aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 2.838/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (21/05), em segunda discussão. O projeto segue para o governador Wilson Witzel, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

O fornecedor que descumprir a norma será multado em 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342. O valor pode ser aumentado progressivamente em casos recorrentes de desobediência. A deputada Zeidan (PT), autora do projeto, esclarece que a proposta visa garantir que a obrigação de transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente cumprida quando houver alteração repentina de preços.

"É comum, principalmente em relações de telefonia e televisão a cabo, serem concedidos descontos temporários nas faturas, sem nelas constar expressamente o prazo em que ele incide. O projeto busca dar segurança ao consumidor acerca do início e fim de descontos”, explicou Zeidan.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp