LSM- Uma publicação feita em um grupo do Facebook gerou uma grande polêmica na nesta segunda-feira, 9. O debate foi iniciado após uma publicação denunciando um suposto flagrante de poluição na Praia de Itaipuaçu ser revelada que se tratava de oferenda.
O caso aconteceu durante a tarde, na altura da Praia do Recanto. De acordo com informações, um morador registrou imagens de um homem deixando um "suposto lixo" na areia, em seguida, abandonando o local e indo embora de carro.
Um vídeo e algumas fotos foram publicadas em grupo do Facebook relatando o flagrante, porém, as imagens revelaram de que o que foi deixado na areia, na verdade, era uma oferenda ou seja, um sacrifício ritualístico praticado por religiões afro-brasileira no qual são desfeitos de um bem material em homenagem a uma entidade espiritual).
Após a publicação, diversos comentários foram postados e dividiram as opiniões. Alguns internautas apontava o ato como crime ambiental, acusando de ser poluição. Outras internautas, defendiam a ação por se tratar de um momento de fé.
Legislação
Lei da Liberdade Religiosa
De acordo com o item V do art. 5º da Constituição Federal (1988), é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Lei de Crimes Ambientais
De acordo com o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98), é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 2º - V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. A Pena é de reclusão, de um a cinco anos.
Lei do Axé
Em dezembro do 2013, foi sancionado na cidade do Rio de Janeiro, a chamada Lei do Axé. que passou a garantir a realização de cultos religiosos em datas festivas, como a virada do ano e dia do santo. Com o decreto, passou a ser autorizado o despejo de materiais sólidos (ítens religiosos) durante o dia festivo, sem que o cidadão fosse multado por crime Ambiental.