27/02/2013 às 10h43min - Atualizada em 27/02/2013 às 10h43min

Pedestres preferem se arriscar atravessando a pista e não usam passarela em Maricá

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Pedrestes preferem se arriscar atravessando a Rodovia do que pela Passarela. (Foto :: Alessandro Mello - Internauta)

Pedrestes preferem se arriscar atravessando a Rodovia do que pela Passarela. (Foto :: Alessandro Mello - Internauta)

Pedrestes preferem se arriscar atravessando a Rodovia do que pela Passarela. (Foto :: Alessandro Mello - Internauta)[/caption]

REPORTAGEM :: ROMÁRIO BARROS - Carros, motos e ônibus cortam a RJ 106 (Rodovia Amaral Peixoto) à 60 km no sentido Niterói por conta do radar no local, mas apesar da passarela acessível a poucos metros, o pedestre atravessa entre os veículos para ganhar alguns minutos. A cena, que muitas vezes não termina com final feliz, é mais comum do que deveria. Internautas do LSM flagraram pedestres arriscando a vida sob a nova passarela que liga os bairros da Mumbuca e do Caxito.

O Flagrante feito pelo internauta Alessandro Melo mostra pedestres que preferem se arriscar entre os veículos a utilizar a passarela. A maioria justificou a imprudência usando as palavras “pressa” ou “preguiça”. “Nunca faço isso, sempre me exercito usando a passarela. Mas, desta vez, Foi a pressa. Concordo que é muito perigoso, comenta Vanessa Augusto ao ser flagrada atravessando a pista com uma criança na bicicleta.

Assim como Vanessa, outros pedestres estão cientes do risco que correm. “Eu sei que é muito perigoso, mas basta tomar cuidado e pedir a proteção a Deus”, argumentou o repositor de supermercado Roger dos Santos, 22 anos.

No caso de morte do pedestre, o motorista pode ser inocentado ou receber pena de dois a quatro anos de prisão. Quando a vítima sofre algum tipo de lesão, o condutor do veículo pode ficar detido de seis meses a dois anos. O pedestre também pode ter problemas na Justiça se causar lesões ao motorista. Além de ser atropelado, pode ficar detido de três meses a um ano.

Outra penalidade para o pedestre seria a aplicação de multa. O Artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê R$ 26,60 para quem atravessa fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea. Mais a lei ainda não é fiscalizada porque não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A assessoria do Contran diz que a lei pode ser executada pelas prefeituras.


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