24/04/2013 às 01h29min - Atualizada em 24/04/2013 às 01h29min

Homem é preso por porte ilegal de armas no Espraiado

Agentes da Secretaria de Segurança Pública de Maricá prenderam o homem durante a festa de São Jorge, no bairro do Espraiado.

[caption id="attachment_11801" align="alignleft" width="300"]
Homem foi preso por porte ilegal de armas enquadrado no estatuto de desarmamento.

Homem foi preso por porte ilegal de armas enquadrado no estatuto de desarmamento.

Homem foi preso por porte ilegal de armas enquadrado no estatuto de desarmamento.[/caption]

REPORTAGEM :: MAURO LUIS - Agentes da Secretaria de Segurança Pública de Maricá prenderam na noite desta terça-feira (23) um homem por porte ilegal de armas durante a Festa de São Jorge no bairro do Espraiado.

Segundo o agente de segurança, por volta das 23 horas estava em serviço na Festa quando foi alertado por populares sobre a presença de um homem portando uma arma de fogo.

O agente com o apoio de um companheiro de trabalho encontrou o homem e pôde observar que o mesmo portava algum objeto na cintura. O homem de 29 anos foi abordado.  De acordo com os agentes, o homem estaria alcoolizado e portando notas de R$ 50 (Cinquenta Reais) de procedências duvidosas.

A pistola, Taurus Calibre 380 e as notas foram apreendidas e juntamente com o homem foram encaminhados para a delegacia de Maricá por Policiais do Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) da 4ª Cia (Maricá) lotados no 12º BPM (Niterói) em apoio à Secretaria de Segurança Pública.

Na delegacia de Maricá (82ªDP) foi constatado que a pistola é fruto de roubo na área da 74ª DP (Alcântara) e o homem foi preso por porte ilegal de armas enquadrado no estatuto de desarmamento.

Estatuto de Desarmamento - Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

[caption id="attachment_11802" align="alignleft" width="1024"]
Agentes da Secretaria de Segurança Pública de Maricá. (Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)

Agentes da Secretaria de Segurança Pública de Maricá. (Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)

Agentes da Secretaria de Segurança Pública de Maricá. (Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)[/caption]
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp