A ação teve por base inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói e Maricá, que apura as queixas de diversos usuários da Ponte Rio-Niterói sobre a interrupção do serviço e a falta de informação sobre a mudança de sistema pago mensalmente, o que contraria as cláusulas contratuais, entre outras irregularidades, como a violação ao direito de informação. "Os atos perpetrados violam praticamente todo o Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação, a boa-fé objetiva, a transparência na relação de consumo, à vedação à prática abusiva e desleal, à vedação às cláusulas abusivas, entre outros", descreve trecho da ação.
De acordo com o documento, os usuários do sistema que utilizam a faixa de liberação do pedágio estão sendo parados com a cancela baixa, alarme sonoro e luz intermitente, e submetidos a constrangimentos, sendo obrigados a pagar a tarifa. Há relatos de que os consumidores também estariam sendo multados por evasão de pedágio.
Segundo o Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, responsável pela ação, a evasão de pedágio sujeita o consumidor não só a uma situação de constrangimento, mas também a graves consequências legais. "É inadmissível que os consumidores sejam penalizados com multa e pontos na carteira de habilitação por culpa e responsabilidade exclusiva do prestador de serviço", afirma Lopes.
Ainda de acordo com a ação, outras queixas foram constatadas no site "Reclame aqui". O MP apura a possibilidade da prática de venda casada, que teria obrigado o consumidor a continuar com o dispositivo, aderindo a um novo serviço mais caro, que inclui a possibilidade de estacionar em shopping, o que é questionado por muitos consumidores. Também será apurada eventual legalidade e/ou abuso da cobrança por terceiros, visto que a concessionária CCR Ponte é a responsável pela exploração do serviço.
Outros consumidores lesados pelo serviço podem reclamar junto à Ouvidoria do MP (Disque 127).