03/11/2021 às 10h25min - Atualizada em 03/11/2021 às 10h25min

Saquarema flexibiliza obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos

A medida faz parte do novo decreto que entrou em vigor nesta quarta-feira.

Pablo Caneco
Apuração: G1
Foto: Internet/Ilustrativa
A Prefeitura de Saquarema permitiu a não obrigatoriedade do uso da máscara de proteção em locais públicos. A medida faz parte decreto publicado na última sexta-feira, 29 e que entrou em vigor nesta quarta-feira, 3. A partir de agora, o uso da máscara parrou a ser recomendável em vias públicas, praças, passeios públicos, calçadões, praias e orlas. 

Segundo a Resolução, não é mais obrigatório usar máscara em áreas abertas nos municípios que estejam sob risco moderado, baixo ou muito baixo para Covid, de acordo com o mapa epidemiológico da semana; e que tenham concluído a vacinação em 75% do público-alvo (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da população total.
 
O Decreto nº 2.201, prevê ainda o retorno às atividades presenciais com 100% da capacidade em unidades de ensino das redes pública e privada municipal, mantendo a obrigatoriedade de adoção de medidas sanitárias, como o uso de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel.
 
Em Saquarema, a flexibilização do uso considerou o avanço na campanha de imunização, na vacinação nos grupos de maior risco para formas graves da Covid-19 – idosos e pessoas com comorbidades –, inclusive com a aplicação de doses de reforço. Também foi levada em conta a cobertura de 96% da população estimada acima de 12 anos, vacinada com a primeira dose e, aproximadamente, 86% desse público com o ciclo vacinal completo. O fato de todo o corpo docente da rede de ensino já estar imunizado também foi considerado.
 
Pelo novo Decreto, permanece obrigatória a utilização de máscaras faciais em ambientes fechados, públicos ou privados, de acesso ao público, repartições públicas municipais, veículos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.
 
A prática dos atos de fiscalização, aplicação das sanções e demais medidas coercitivas continuam por parte da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, com eventual apoio de equipe multidisciplinar composta por agentes integrantes de outros órgãos de fiscalização municipal. Denúncias sobre o não cumprimento das normas em vigor devem ser feitas pelo telefone (22) 99600-8948.

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