31/05/2022 às 01h26min - Atualizada em 31/05/2022 às 01h22min

Prazo final para a declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (31)

Jade Carvalho - leisecamarica.com.br
Agência Brasil

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina nesta terça-feira, 31. As pessoas que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitas à multa. 


O valor da multa para quem não entregar a declaração é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor total. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, com o contribuinte tendo até 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.


Quem deve declarar


Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2021. 


Além desses, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio e quem recebeu receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50 também devem pagar. 


É obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil. as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.


As pessoas que tiveram lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital em 2021, as pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.


Novidades


Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.


O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux e também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.


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