04/10/2012 às 16h02min - Atualizada em 04/10/2012 às 16h02min

Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes a partir do dia 11

Motoristas poderão aderir ao parcelamento pelo site do Detran e em postos indicados

A partir do próximo dia 11, motoristas com multas a pagar, referentes a 2012 e aos últimos quatro anos, poderão solicitar o parcelamento dos valores em duas, três, seis, nove ou doze vezes sem juros. O Detran divulgou, nesta quarta-feira (03/10), as regras para o pagamento a prazo dos débitos de acordo com a Lei Estadual 6.323, de 19 de setembro de 2012. Os interessados poderão fazer a adesão através do site do departamento ou nas unidades de atendimento indicadas pelo órgão.

Cada multa a ser paga deverá ser parcelada individualmente e o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 10. O pagamento das parcelas será feito através de boleto bancário, que estará disponível para impressão no site do Detran, em até 48 horas após a adesão. O percentual de 5% do valor das multas devido ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) será cobrado integralmente na primeira parcela.

De acordo com o presidente do Detran, Fernando Avelino, os motoristas terão muitos canais para se informar e fazer o parcelamento dos valores devidos. “Nós vamos fazer o atendimento à população via site e via unidades externas do Detran, tipo Rio Poupa Tempo, Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito). Ou seja: as várias unidades espalhadas por todo o estado, exceto os postos de vistoria”. Explicou.

Mas ao aderir ao pagamento a prazo, os motoristas precisam ficar atentos. Em caso de inadimplência de uma parcela por mais de 30 dias, o acordo será rompido. Se o boleto bancário para pagamento não for impresso no mesmo prazo, o parcelamento também estará automaticamente cancelado. Nesses casos, a multa volta a ter que ser paga em cota única e não será concedido um novo parcelamento para o débito.

Depois de paga a primeira parcela de cada multa, o motorista poderá procurar o Detran para agendar e fazer a vistoria do veículo. Mas não será possível a transferência da propriedade do veículo ou a mudança de Estado enquanto todas as parcelas não forem pagas. Para que as alterações sejam feitas, o motorista deverá optar pelo pagamento antecipado, que pode ser feito a qualquer momento.

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