Órgão defende ações coletivas contra a companhia e registrou aumento de queixas nos últimos anos.
A atuação do MP acontece somente no âmbito da coletividade, avaliando os interesses mais relevantes a serem defendidos com base nos direitos dos consumidores. “A instituição [Ministério Público] somente pode atuar quando a lesão a determinado direito atingir uma coletividade de pessoas que estejam na mesma situação, isto é, que sejam todas vítimas da mesma prática comercial ou da mesma empresa fornecedora de bens ou serviços. Dessa forma, não pode o Ministério Público atuar na defesa de um consumidor específico e determinado. Sempre que o problema for individual, aquele que desejar defender seu direito em juízo deverá procurar um advogado ou defensor público ou, ainda, dependendo do valor da causa, buscar os juizados especiais cíveis. As medidas adotadas pelo Ministério Público sempre favorecerão a um grupo de consumidores”, esclarece a nota envia ao Jornal do Brasil. Ao todo, o MP já ajuizou 56 ações civis públicas contra a CEDAE.
Um das opções de orientação ao consumidor oferecidas na página do MP na internet é o “Consumidor Vendedor” (http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br). No link, encontramos as ações movidas contra a Cedae, uma delas, por exemplo, é por irregularidades cometidas pela companhia no abastecimento de água no município de Maricá (processo no. 0002252-24.2013.8.19.0031). “O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que seja obrigada a: 1 – Restabelecer o fornecimento de água em todas as ruas de Maricá, no prazo de 7 dias; 2 – Manter o fornecimento de água, com regularidade, continuidade e eficiência; 3 – Informar ao consumidores, de forma clara, os dias e horários em que ocorrerá o abastecimento; 4 – Informar aos consumidores, previamente, os casos de interrupção ou suspensão do fornecimento, bem como o prazo para o restabelecimento do serviço, garantindo o abastecimento com carros-pipa nestes casos; 5 – Esclarecer a população sempre que não for possível fornecer a quantidade mínima de água, tal como cobrada na tarifa mínima; 6 – Cobrar tarifa proporcional quando não tiver sido fornecido ao consumidor o equivalente à tarifa mínima (15m3); 7 – Não cobrar qualquer tarifa quando não houver fornecimento de água (nem mesmo a tarifa mínima); 8 – Apresentar os projetos das obras de melhorias da rede distribuidora. 9 – pagar indenização pelos danos coletivos, decorrentes da má prestação dos serviços, com encaminhamento dos valores para o Fundo de Direitos Difusos”, destaca o processo.
O MPRJ informou ainda à nossa reportagem que firmou um compromisso de ajustamento de conduta com a CEDAE. A empresa se comprometeu a fornecer e instalar de forma gratuita os hidrômetros, no prazo de 90 dias, sempre que o consumidor solicitar o produto em uma das lojas da CEDAE. O descumprimento da determinação pode gerar novas ações contra a Cedae, por ser considerada ilegal a cobrança do produto. Para isso, o consumidor deve denunciar a irregularidade ao Promotor de Justiça responsável pelo caso, através do site do MPRJ, opção “Consumidor Vendedor”.
JORNAL DO BRASIL