04/08/2013 às 13h03min - Atualizada em 04/08/2013 às 13h03min

MPRJ orienta consumidor quanto a irregularidades praticadas pela Cedae

Órgão defende ações coletivas contra a companhia e registrou aumento de queixas nos últimos anos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) registrou um aumento no volume de ações propostas contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) nos anos de 2010 e 2011. O levantamento solicitado ao MP pelo Jornal do Brasil, constata que as reclamações mais frequentes dos consumidores são referes à necessidade de realização de obras para a melhoria do serviço prestado pela companhia - implementação de drenagem de águas pluviais, de sistemas de tratamento de efluentes, proteção de reservatórios e reparo de canalizações. O abastecimento de água em determinadas áreas também é uma deficiência recordista nas queixas dos usuários. Muitas localidades não têm abastecimento regular ou sofrem constantes interrupções no fornecimento de água.Segundo o MPRJ, as reclamações apontadas no levantamento representam a maior parte das demandas contra a concessionária nos últimos 10 anos.

A atuação do MP acontece somente no âmbito da coletividade, avaliando os interesses mais relevantes a serem defendidos com base nos direitos dos consumidores. “A instituição [Ministério Público] somente pode atuar quando a lesão a determinado direito atingir uma coletividade de pessoas que estejam na mesma situação, isto é, que sejam todas vítimas da mesma prática comercial ou da mesma empresa fornecedora de bens ou serviços. Dessa forma, não pode o Ministério Público atuar na defesa de um consumidor específico e determinado. Sempre que o problema for individual, aquele que desejar defender seu direito em juízo deverá procurar um advogado ou defensor público ou, ainda, dependendo do valor da causa, buscar os juizados especiais cíveis. As medidas adotadas pelo Ministério Público sempre favorecerão a um grupo de consumidores”, esclarece a nota envia ao Jornal do Brasil. Ao todo, o MP já ajuizou 56 ações civis públicas contra a CEDAE.

Um das opções de orientação ao consumidor oferecidas na página do MP na internet é o “Consumidor Vendedor” (http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br). No link, encontramos as ações movidas contra a Cedae, uma delas, por exemplo, é por irregularidades cometidas pela companhia no abastecimento de água no município de Maricá (processo no. 0002252-24.2013.8.19.0031). “O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que seja obrigada a: 1 – Restabelecer o fornecimento de água em todas as ruas de Maricá, no prazo de 7 dias; 2 – Manter o fornecimento de água, com regularidade, continuidade e eficiência; 3 – Informar ao consumidores, de forma clara, os dias e horários em que ocorrerá o abastecimento; 4 – Informar aos consumidores, previamente, os casos de interrupção ou suspensão do fornecimento, bem como o prazo para o restabelecimento do serviço, garantindo o abastecimento com carros-pipa nestes casos; 5 – Esclarecer a população sempre que não for possível fornecer a quantidade mínima de água, tal como cobrada na tarifa mínima; 6 – Cobrar tarifa proporcional quando não tiver sido fornecido ao consumidor o equivalente à tarifa mínima (15m3); 7 – Não cobrar qualquer tarifa quando não houver fornecimento de água (nem mesmo a tarifa mínima); 8 – Apresentar os projetos das obras de melhorias da rede distribuidora. 9 – pagar indenização pelos danos coletivos, decorrentes da má prestação dos serviços, com encaminhamento dos valores para o Fundo de Direitos Difusos”, destaca o processo.

O MPRJ informou ainda à nossa reportagem que firmou um compromisso de ajustamento de conduta com a CEDAE. A empresa se comprometeu a fornecer e instalar de forma gratuita os hidrômetros, no prazo de 90 dias, sempre que o consumidor solicitar o produto em uma das lojas da CEDAE. O descumprimento da determinação pode gerar novas ações contra a Cedae, por ser considerada ilegal a cobrança do produto. Para isso, o consumidor deve denunciar a irregularidade ao Promotor de Justiça responsável pelo caso, através do site do MPRJ, opção “Consumidor Vendedor”.

JORNAL DO BRASIL


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