27/09/2013 às 22h13min - Atualizada em 27/09/2013 às 22h13min

Justiça reafirma decisão da Prefeitura sobre o aeroporto de Maricá

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(Foto :: Paulo Polônio)

(Foto :: Paulo Polônio)

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O juiz da 2ª Vara Cível de Maricá, Fábio Ribeiro Porto, indeferiu  no último dia 19/09 um pedido apresentado por empresas que ocupavam, irregularmente, áreas dentro do aeródromo municipal. O complexo aeroportuário teve todas as operações técnicas e administrativas suspensas por um decreto municipal assinado pelo prefeito Washington Quaquá no último dia 11 de setembro, horas depois da queda de um avião de treinamento sobre casas no Centro da cidade. As causas do acidente, no qual o piloto morreu e o aluno em instrução ficou ferido, ainda estão sendo investigadas pelas autoridades competentes. A decisão judicial corrobora a validade do decreto.

De acordo com o despacho do juiz, a prefeitura é efetivamente a detentora dos direitos de controle e operação do aeródromo municipal, fato que se dá com base em convênio assinado com a Secretaria de Aviação Civil, renovado por mais 35 anos em outubro do ano passado. O próprio processo reforça também que tanto a União quanto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) formalmente declararam que não têm interesse em administrar o aeroporto municipal. A Prefeitura enviou ofício, no último dia 13/09, à ANAC, informando das medidas adotadas e deixando claro que estas não incluíam a interdição da pista, ação exclusiva da agência. Até o momento quase 40 aeronaves já decolaram do terminal, retiradas por seus proprietários após identificação de propriedade junto à secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, a quem o espaço é vinculado.

O juiz Fábio Ribeiro Porto considerou ainda que o município agiu corretamente, do ponto de vista das atribuições administrativas, ao decretar a suspensão das atividades. “A Administração Pública agiu no estrito exercício do seu poder de polícia ao interditar o aeródromo em decorrência do grave acidente ocorrido na localidade”, atestou o magistrado, que considerou igualmente a existência do “fato extraordinário para a medida adotada, a queda de um avião em via pública, próximo a um abrigo de menores”. A sentença também evidencia a carência de respaldo legal por parte das empresas instaladas no aeroporto a partir da doação de áreas considerada irregular e anulada pelo Tribunal de Contas do Estado. O juiz seguiu a argumentação do TCE, considerando que a presença de particulares em uma área pública se deu sem a “existência de prévio procedimento licitatório”.

A sentença determina, finalmente, que o município resguarde o ingresso e a retirada de bens pessoais na área do aeródromo, medida que a Prefeitura já vinha adotando desde as primeiras horas da suspensão de atividades.

Solicitação de informações- Ainda nesta sexta-feira 27/09, a Prefeitura enviou ofícios à ANAC e a Secretaria de Aviação Civil, respondendo à consulta que ambas encaminharam a respeito do aeródromo. Entre as informações prestadas, o município tornou a explicar os motivos da adoção da medida e pediu que a agência informe os nomes dos agentes credenciados pela ANAC a realizarem inspeções no material – especialmente o acervo da agência em uma das escolas de aviação – e a natureza de cada uma das visitas, sempre que estas vierem a ocorrer. Reforçou a ambas, ainda, a disposição de garantir que a retirada de bens, equipamentos e aeronaves prosseguirá sem qualquer interrupção, desde que os interessados comprovem a titularidade do bem.


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