01/10/2024 às 17h06min - Atualizada em 01/10/2024 às 17h06min

Impedimento de prisão durante o período eleitoral: Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir de hoje

Redação
Foto: Divulgação
LSM- A partir desta terça-feira, 1º, os eleitores de todo o Brasil estão protegidos de prisões até o dia 8 de outubro, durante o período que antecede o primeiro turno das eleições municipais. 
 
Esta medida está prevista na legislação eleitoral e visa assegurar o pleno exercício do direito de voto, evitando que prisões interfiram na participação democrática.
 
No entanto, há exceções à regra: eleitores poderão ser presos em flagrante delito, ou em cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Também é permitido deter eleitores que violarem salvo-condutos emitidos pela Justiça Eleitoral.
 
O salvo-conduto é uma proteção concedida a eleitores que sofrem qualquer tipo de violência ou intimidação, seja moral ou física, que impeça o exercício do voto. Este documento é emitido por um juiz eleitoral e garante que o eleitor vote sem ser pressionado ou ameaçado.
 
*REAVALIAÇÃO DE PRISÕES ILEGAIS
 
Se um eleitor for preso durante esse período, ele deverá ser conduzido imediatamente ao juiz responsável, que decidirá se a prisão foi legal. 
 
Caso seja considerada ilegal, o magistrado determinará a liberação imediata, e as autoridades responsáveis poderão ser punidas por desrespeitar a legislação eleitoral.
 
COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA
 
Em uma ação complementar para garantir a segurança durante o processo eleitoral, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou a criação de um observatório para monitorar e combater a violência política. 
 
O objetivo é evitar que eleitores sejam intimidados ou agredidos, assegurando um ambiente seguro e democrático para a votação.

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