21/09/2012 às 22h15min - Atualizada em 21/09/2012 às 22h15min

Carro roubado em Belford Roxo é encontrado com placa clonada e homem é preso em Cordeirinho

Carros com a mesma placa e o homem preso pela PM
( Foto :: Mauro Luis | Lei Seca Maricá)
Da Redação | Romário Barros – Um homem foi preso pela Polícia Militar no final da tarde desta sexta-feira (21) com um veículo roubado que estava com a placa clonada na Avenida Maysa, próximo a Rua 128, no bairro de Cordeirinho, em Maricá.

De acordo com a Polícia Civil no último dia 5 de setembro, o veículo Fiat Mille da empresa Telemont foi roubado na área da 54ª DP (Belford Roxo). Só que o ladrão não sabia da existência de um rastreador via satélite no interior do veículo. O veículo começou então a ser rastreado. Desde o dia do roubo, os agentes da firma tentavam capturar o veículo, mas somente nesta sexta-feira com a ajuda da Polícia Militar ele foi recuperado.

Para surpresa dos homens da empresa e da Polícia Militar o carro encontrado estava com a placa clonada com a mesma identificação de um outro veículo da empresa. Os policiais realizaram a abordagem ao veículo e constataram que o chassi no documento do homem abordado não era o mesmo que constava no documento do veículo. O homem foi conduzido para a delegacia de Maricá (82ªDP).

Na delegacia, Wallas de Souza Tavares, 21 anos contou que não realizou o roubo do veículo e que havia adquirido o carro por apenas R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). “ O documento estava batendo certo com a placa. Quem me vendeu falou que o veículo era B.A (Busca e apreensão) por isso estava barato”. Disse Wallas na delegacia.

Homens da Telemont encaminharam também o veículo da empresa com a placa original para a delegacia para uma conferência dos dados. Acredita-se que um esquema de falsificação de placas pode estar ocorrendo dentro da empresa.

O delegado adjunto da delegacia de Maricá, Georges Toth Júnior enquadrou o homem em dois artigos. Artigo 311 do Código Penal. (Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor) Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Alterado pela L-009.426-1996) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa e no artigo 180 (Receptação) Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996). Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

DPO|BARRA DE MARICÁ: Sgt Paulo e Sgt Edmar.

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