20/09/2012 às 14h38min - Atualizada em 20/09/2012 às 14h38min

Multas de trânsito já podem ser parceladas em 12 vezes


Radar na descida do Calaboca
(Foto: Arquivo / Lei Seca Maricá)
O governador Sérgio Cabral sancionou nesta quinta-feira, dia 20, a Lei nº 6323 que autoriza o parcelamento de multas de trânsito dos últimos quatro anos em até 12 vezes. A finalidade é a de regularizar a situação de milhares de motoristas que estão inadimplentes devido ao não pagamento das infrações e com isso, não conseguem realizar a vistoria anual de seus veículos.

Os motoristas que optarem pelo parcelamento poderão agendar a vistoria de seus veículos assim que a primeira parcela for paga, mas quem deixar de pagar uma única parcela do financiamento nunca mais poderá pagar suas multas em prestações.

O deputado Dionísio Lins (PP), autor do projeto e vice-presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, lembra que a nova lei já havia sido aprovada na sem nenhum voto contrário. “Tinha a certeza que o governador ficaria sensibilizado com a situação, já que muitas pessoas estão pegando dinheiro emprestado até com agiotas para resolver o problema, e com isso, ficando mais endividadas. Nosso objetivo não é o de dar nenhum tipo de anistia ou isenção, pelo contrário, é o de manter em dia o pagamento do imposto. Porém, não podemos deixar que profissionais como taxistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros corram o risco de não poderem mais trabalhar, deixando de levar o sustento de suas famílias”, explicou.

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